Entrou em vigor nesta quarta-feira (03/11) a Lei 6.490/20, que cria a campanha integrada com as atividades essenciais de comércio no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres em Limeira, na ação chamada “Em Casa Sem Violência”.
O projeto, de autoria da vereadora Érika Tank (PL), foi aprovado pela Câmara Municipal de Limeira e agora sancionado pelo prefeito Mario Botion. O objetivo da nova legislação é enfrentar e reduzir os casos de violência, garantindo às vítimas espaços seguros e de fácil acesso para a realização da denúncia, além dos já existentes.
As ações serão realizadas conforme orientações da Rede Elza Tank de Atendimento Integrado à Mulher em Situação de Violência, criada por lei em 2014, se utilizando de meios presenciais e virtuais para capacitação.
Esta lei considera, como atividades essenciais do comércio, aquelas indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, como mercados, supermercados, padarias, açougues e mercearias.
A lei terá de ser regulamentada pela Prefeitura de Limeira, mas sempre com três diretrizes: mobilização para estimular a participação de atividades essenciais de comércio à campanha; treinamento dos funcionários dos estabelecimentos comerciais que aderirem à campanha sobre como recepcionar e orientar as mulheres em situação de violência que buscam apoio; e divulgação ampla da campanha com cartazes nos estabelecimentos e também em ônibus , além da publicidade em redes sociais.
Os estabelecimentos participantes receberão cartazes informativos. A ideia é que funcionários dos estabelecimentos comerciais participantes, devidamente treinados, ao serem procurados por mulheres em situação de violência e quando receberem denúncias de outros clientes, informem sobre os órgãos e serviços de atendimento à mulher ou acioná-los de acordo com a situação apresentada.
Segundo a lei, o estabelecimento deve adotar um código a ser utilizado pelas mulheres em situação de violência utilizado para pedir ajuda quando entrar em contato com serviço de entrega ao cliente (delivery) ou quando mencioná-la dentro dos estabelecimentos.
A Rede Elza Tank de Atendimento Integrado à Mulher em Situação de Violência ficará responsável por monitorar o cumprimento da lei.
Foto: Marcos Santos/USP
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