Com diagnóstico de carcinoma de mama, em tratamento mas sem perspectiva pelos métodos terapêuticos convencionais, uma limeirense foi à Justiça, e conseguiu por decisão liminar, que o Estado seja obrigado a pagar tratamento à base de Ribociclibe. A recomendação médica, considerada melhor para controle da neoplasia, é de 3 comprimidos por dia, por 21 dias a cada mês, com custo avaliado em mais de R$ 305 mil no ano.

A juíza da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Sabrina Martinho Soares, acolheu o pedido pelo risco na demora e de dano, pois há indicação de perigo de piora da doença, caso o medicamento prescrito não seja ministrado. Medicamentos de alto custo são responsabilidade do governo do Estado, sob pena de sequestro dos valores necessários para o tratamento. A decisão é do último dia 30.

O advogado da limeirense, Kaio Pedroso, descreveu que a mulher está desempregada e com indicação de afastamento de atividades devido ao risco de linfedema. O relatório médico foi juntado aos autos.

A magistrada determinou o fornecimento dos medicamentos prescritos, observando-se o princípio ativo e não marcas específicas. Apesar de reconhecida a responsabilidade primária da Fazenda do Estado, não está afastada a solidariedade do Município quanto ao dever do fornecimento.

Cabe recurso.

Foto: Diário de Justiça

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.