MP propõe multa a amigo que ajudou autor de homicídio em Limeira a fugir

O Ministério Público (MP) vai apresentar, em audiência na Justiça, proposta de transação penal, espécie de acordo para G.S., de 48 anos, que deu carona até Piracicaba ao amigo J.L.S. depois que ele esfaqueou e matou Marcia Silva de Souza, no início da noite de 16 de abril passado, em um bar no Jd. Ouro Verde, em Limeira.

G. é investigado pelo crime de favorecimento pessoal, conforme adiantou o DJ. O delito está previsto no artigo 348 do Código Penal: auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão. A pena prevista é detenção, de um a seis meses, e multa.

No dia dos fatos, G. foi ouvido pela Polícia Civil e liberado com o compromisso de comparecer ao Judiciário quando chamado. J. está preso preventivamente por ordem do juiz Rogério Danna Chaib e já responde por homicídio.

A vítima, de 44 anos, bebia com amigas no estabelecimento quando J. chegou acompanhado de outro frequentador. Houve uma discussão e J. acusou Marcia de ter furtado o celular dele. Os homens foram embora, mas J. ameaçou dizendo que ia procurar o aparelho e, caso não encontrasse, retornaria.

Depois, ele voltou sozinho ao bar e esfaqueou Marcia, fugindo em seguida com seu carro. A mulher foi socorrida até a Santa Casa, mas não resistiu. A Guarda Civil Municipal (GCM) atendeu a ocorrência e foi até a casa de J., onde o carro foi apreendido. Nisso, apareceu o amigo do suspeito, G.S.. A esposa de J. havia dito aos guardas que ele era o único amigo do marido. O celular que era procurado pelo marido foi esquecido em casa.

A GCM passou a pesquisar a placa do carro de G. e descobriu a passagem do veículo pela Muralha Digital em Piracicaba naquela noite. G. confessou aos agentes que levou o amigo até a cidade vizinha e deixou-o na Rua do Porto. J. lhe procurou para dizer que precisava de uma carona até Piracicaba. No trajeto, ele admitiu que teria cometido um erro. A GCM de Piracicaba foi acionada e prendeu o acusado.

A transação penal foi apresentada pelo promotor Renato Fanin em 27 de maio passado. Ele propôs pagamento de multa no valor de R$ 300, destinada a entidade social que será indicada pela Justiça. Caso ele não tenha recursos para o pagamento, a transação penal deverá ser a prestação de serviços comunitários pelo prazo de 30 dias.

A audiência foi agendada para o dia 5 de julho próximo, a partir das 13h50. Caso G. aceite a proposta, o inquérito será extinto posteriormente diante da comprovação do cumprimento. Se houver recursa, ele deve ser denunciado e a ação penal será instaurada.

Foto: Diário de Justiça

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