A irmã de uma mulher presa e acusada de participar de crime de extorsão pediu à Justiça de Limeira prisão domiciliar à familiar. O motivo? Ela tem 10 filhos, alguns dos quais em situação de vulnerabilidade familiar que precisariam da mãe. O pedido, contudo, foi negado pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Limeira, Rogério Danna Chaib, com a concordância do Ministério Público (MP).

D.F.R.R., de 41 anos, moradora de Limeira, responde à Justiça pelos crimes de extorsão em concurso de pessoas e com emprego de arma, além de restrição à liberdade da vítima que resultou na obtenção de vantagem econômica indevida. Em 10 de outubro de 2022, três homens, comparsas de D., interceptaram um veículo, em Iracemápolis, e anunciaram o assalto.

Com o motorista refém, eles pegaram pertences pessoais, celular, carteira com cartões e assumiram o volante. Com o carro, foram em diversos lugares e coagiram a vítima a revelar as senhas dos cartões. O motorista foi mantido por mais de cinco horas dentro do porta-malas.

Na posse das senhas, os criminosos entregaram os cartões para duas mulheres, inclusive D.. Elas fizeram saques, transferências via PIX e compras nos cartões de crédito e débito em diversos estabelecimentos comerciais. A vítima foi deixada em uma área rural de Limeira.

O grupo, porém, deixou rastro. Eles abasteceram uma moto em um posto de combustível. A moto pertencia a um dos envolvidos, companheiro de D.. A polícia localizou um Fiat Uno utilizado nas compras estacionado em frente à casa da mulher, bem como telhas adquiridas em loja de materiais de construção, que estavam instaladas na casa de D. e foram adquiridas com o cartão da vítima. Os cinco envolvidos na ação foram identificados e denunciados pelo MP.

Neste mês, a irmã de D. pediu a liberdade da acusada, dizendo que ela tem 10 filhos. Quatro deles já não são mais dependentes da mãe, um foi criado por ela, outro está com o pai. O drama estaria em quatro menores, de 3, 6, 12 e 14 anos, que, segundo a familiar, precisam de cuidados e atenção urgentes.

Gravidade da conduta

No último dia 13, a promotora substituta Raissa de Oliveira Martins Domingos reiterou entendimento de que a gravidade da conduta da acusada não pode ser ignorada, ainda que mãe de menores. O artigo 318-A do Código de Processo Penal (CPP) autoriza a prisão domiciliar à mãe responsável por crianças mediante duas condições, entre elas não ter cometido crime com violência ou grave ameaça. Por esta razão, o MP foi contrário ao pedido, mas entendeu que os filhos podem estar em situação de vulnerabilidade.

Em despacho na última segunda-feira (15/05), o juiz concordou com a Promotoria e manteve a prisão preventiva da limeirense, para preservação da ordem pública. “O simples fato de a investigada ter uma prole não significa um direito subjetivo a obtenção do benefício, como bem ponderou a douta representante do Parquet, até porque há a investigação de um crime grave, com a notícia do envolvimento da indiciada juntamente a outros possíveis autores, os quais também com ela poderiam estar morando, sendo prejudicial para seu filho e para a própria investigação criminal, a sua colocação em uma prisão domiciliar”, apontou Danna Chaib.

Ele atendeu o pedido do MP e comunicou a situação dos filhos à Promotoria da Infância e Juventude. O Conselho Tutelar também será oficiado para verificar as condições dos menores.

Foto: Pixabay

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