Justiça de Limeira multa 4 por derrame de santinhos no dia da eleição

O juiz da 399ª Zona Eleitoral de Limeira, Rudi Hiroshi Shinen, sentenciou quatro casos de propaganda irregular no dia da eleição, no último dia 15, e mandou os candidatos pagarem multa de R$ 2 mil cada um. Foi comprovado nos autos que eles foram responsáveis pelo derrame de santinhos em locais de votação.

Todos disputaram uma vaga na Câmara de Limeira. Francisco Paulo Costa Silva (PT) foi um deles. A irregularidade foi constatada na Escola Municipal Professora Cassiana Maria Soares Lenci, no Cecap.

Outro processo envolveu João Carlos Curti (PTB). O flagrante foi na Escola Estadual Ely de Almeida Campos.

Outro candidato que não conseguiu se eleger e terá de pagar multa por derrame de santinho é Paulo César Ferreira (Podemos). A irregularidade foi verificada na Escola Maria Aparecida de Luca Moore, no Jardim Aeroporto.

O único caso de propaganda irregular que envolve candidato eleito foi de Constância Félix (PDT). O flagrante foi na Escola Major José Levy Sobrinho.

As representações foram movidas pelo promotor da 399ª Zona Eleitoral de Limeira, Carlos Travain, que esteve em diligência durante todo o dia de votação. Os condenados podem recorrer.

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

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