Justiça de Limeira decreta prisão preventiva de homem que atirou na ex-esposa que cobrou pensão

A pedido da Polícia Civil, a Justiça de Limeira decretou, nesta quinta-feira (30/11), a prisão preventiva de V.P.S., investigado por tentativa de feminicídio. Na manhã de quarta-feira (29), ele abriu fogo contra a ex-mulher, com quem está em processo de divórcio, após ela ter ajuizado ação de cobrança de pensão alimentícia. O suspeito se apresentou à Polícia Civil nesta sexta-feira (01/12).

A vítima e o homem foram casados por 15 anos e há 9 meses estão em fase de separação. Segundo a apuração, a mulher propôs ação pedindo alimentos e a guarda do filho de 13 anos, o que causou nervosismo em V.. Por volta das 5h40 daquele dia, ele decidiu abordá-la no momento em que ela saía de casa, no Jd. Ernesto Kühl, para trabalhar.

Assim que ela abriu o portão, V. saiu de trás do carro, apontou a arma e disse: “Eu falei para você não ir atrás dessas coisas”. Em seguida, fez o primeiro disparo. Como não conseguiu atingi-la, ele atirou mais duas vezes e a feriu na mão direita e no braço esquerdo.

A Polícia Militar foi acionada e foi até a UPA do Jd. Aeroporto, onde a vítima, em estado de choque, foi atendida. De lá, foi transportada para um hospital. Os policiais fizeram diligências para encontrar o marido, mas sem sucesso.

A promotora substituta Marianna Fazoli Rodrigues de Azevedo entendeu que o crime foi extremamente grave. “Tem-se que, solto, o investigado poderá vir a praticar outros crimes como forma de retardar ou até mesmo impedir a continuidade da persecução penal, sendo possível, inclusive, tentar novamente contra a vida da vítima, o que torna evidente o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado”, escreveu.

O juiz da 3ª Vara Criminal de Limeira, Rafael da Cruz Gouveia Linardi, apontou que estão presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva. “É evidente o risco ao andamento da instrução criminal, pois diante da gravidade dos fatos, que certamente causa elevada comoção social, o imperativo da ordem pública mostra-se presente, havendo risco concreto que, em liberdade, o acusado poderá amedrontar a vítima e eventuais testemunhas”, fundamentou.

Foto: Wagner Morente/GCM de Limeira

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