Justiça de Limeira manda esposa de Murilo retirar fake news contra Botion

O juiz da 399ª Zona Eleitoral de Limeira, Rudi Hiroshi Shinen, deferiu liminar no final da tarde desta sexta-feira (20) para determinar que a esposa do candidato a prefeito Murilo Félix (Podemos), Luciana Avigo Félix, e Edson Brugnaro Junior retirem postagem contra o candidato à reeleição Mario Botion (PSD) por fatos sabidamente inverídicos.

O magistrado deu prazo de 24 horas para comprovação de exclusão, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil.

O advogado de Botion, Osiel Lourenço Caetano, apresentou nos autos documentos que mostram tratar-se de fake news, atingindo a honra do canditato.

“Tratam-se de grosseiras montagens que os representados [Luciana e Edson] fizeram sobre certidões de objeto e pé acostadas nos autos do processo de registro de candidatura do representante [Botion], mais precisamente nos IDs nº 5889481 e 5889480 do processo de registro de candidatura”.

E prossegue: “há uma agravante a se destacar, relativamente à representada Luciana Avigo Félix, porquanto se trata da esposa do candidato adversário do Representante no segundo turno do pleito majoritário municipal, sr. Murilo Berbert Avigo Félix”.

O juiz ressaltou que não é toda e qualquer manifestação de apoio ou desapoio, nem mesmo eventual crítica mais contundente aos candidatos que configuram propaganda irregular negativa, uma vez que a Constituição Federal assegura como direitos fundamentais a liberdade de expressão, opinião e de manifestação do pensamento, “mas tão somente aquela que exorbita o limite de tais direitos, representando verdadeiras ofensas e agressões pessoais, expressamente pejorativas à honra ou imagem e, em muitas vezes, até divulgando notícias falsas ou distorcidas de fatos desabonadores aos candidatos”.

Neste caso, o juiz pondera a pretensão de passar aos usuários das redes, em resumo, a mensagem de que o candidato representante (Botion) é um “ficha suja”. “Vê-se que […] o conteúdo das mensagens se reveste de propaganda eleitoral negativa e inverídica. Observa-se, ainda, que o teor da mensagem impugnada ultrapassa o exercício lícito da liberdade de expressão, podendo gerar dano irreparável ou de difícil reparação ao candidato objeto da postagem questionada, vez que atinge a sua honra”.

O Facebook também será oficiado para a exclusão, em 24 horas, do endereço fornecido no processo.

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