A Justiça de Limeira anulou, em sentença assinada no início de outubro, autos de infração aplicados pela Prefeitura de Limeira a cinema que não teria respeitado a Lei 4.580/11, que obrigava a instalação de detectores de metais no estabelecimento local.
A anulação foi consequência direta de uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ), que declarou a legislação de Limeira inconstitucional. Para o tribunal, houve violação da competência da União para legislar sobre normas gerais de consumo.
A ausência de circunstâncias que justificassem regras diferentes do que vale em todo o território nacional fez com que os desembargadores anulassem a lei.
“Não há nada que justifique a imposição da obrigação de colocação de um detector de metal na porta dos cinemas, enquanto não há nenhuma determinação na colocação desses mesmos equipamentos na porta dos shoppings”, salientou a autora da ação.
Com a inconstitucionalidade reconhecida, o juiz Wander Benassi Junior entendeu que não houve descumprimento que pudesse “dar ensejo à atividade fiscalizadora, nem à consequente imposição de multa”.
Desta forma, como não há obrigação de instalação de detectores de metal nem outras obrigações vindas da Lei Municipal nº 4.850/2011, declarada inconstitucional, o juiz declarou a relação de inexistência de relação jurídica e anulou os atos administrativos de autuação e multa.
O Município de Limeira já apresentou recurso para levar o caso até o Tribunal de Justiça, alegando que a discussão sobre a constitucionalidade da lei de Limeira ainda está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF), não havendo assunto encerrado sobre o assunto.
A Prefeitura defende que exigir os detectores no cinema é uma medida legal e foi decidida pelo Legislativo de Limeira.
Foto: Pixabay
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