Justiça de Limeira condena motorista por documento falso em transporte de carga perigosa

O juiz da 1ª Vara Criminal de Limeira, Rogério Danna Chaib, condenou um motorista de caminhão que transportava produtos considerados perigosos em rodovia por uso de documento falso. Para este tipo de transporte, é necessária carteira de habilitação especial, mas o homem apresentou um documento a policiais militares rodoviários como se fosse verdadeiro.

A perícia confirmou a falsidade do documento apresentado. O homem negou ter ciência dos fatos e disse que fez curso em Araraquara, porém, não apresentou provas.

“A carteira de habilitação somente é portada para eventual exibição à autoridade policial ou a policiais, logo, o porte deste documento falso já tipifica a conduta”, diz o juiz na sentença.

Por atender a requisitos legais, a pena de dois anos de reclusão foi substituída por restritiva de direitos e o homem terá de prestar serviços à comunidade, além de pagar multa.

Ele pode recorrer.

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