Justiça de Limeira condena Hadich por compra de suco de laranja e suspende direitos políticos por 5 anos

Em sentença assinada no último dia 17, o juiz Rudi Hiroshi Shinen declarou a nulidade de uma contratação de suco de laranja feita pela Prefeitura de Limeira em 2014 e condenou o ex-prefeito Paulo Hadich por improbidade administrativa. A punição inclui a suspensão de direitos políticos por 5 anos.

Além dele, também foram punidos o ex-secretário Nivaldo Menezes, Charles Zomper Pereira e a empresa contratada, ADM Service Comércio e Serviços. Todos podem recorrer contra a decisão.

A ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP) apontou superfaturamento de preço na aquisição de 572 litros de suco de laranja. O Município pagou o valor de R$ 7,99 por litro de suco, sendo que, no mesmo período, a Câmara Municipal de Limeira também comprou o mesmo produto pagando R$ 3 o litro em outra empresa da cidade.

A outra empresa participante da licitação da Prefeitura informou que não fez qualquer orçamento de produtos naquela época, embora constasse no procedimento administrativo do Executivo. O MP apurou que, além da dispensa de licitação não ter sido comunicada, também não houve justificativa quanto à escolha do fornecedor ou acerca do preço pago.

Na época, Nivaldo era secretário de Cultura e requisitou a compra do suco. Hadich integrou a ação porque, no entendimento do MP, como chefe do Executivo, tinha ciência da forma como seria realizada a aquisição.

Na sentença, o juiz disse que não há que se falar que o produto e o destino de entrega das mercadorias da Prefeitura são diversos dos da Câmara Municipal. “Ainda que se tratasse de sucos com teor de laranja diversos, menos ou mais diluídos, dever-se-ia observar o critério do menor preço, na medida em que inexistia necessidade imperativa de um ou outro teor específico de concentração de laranja, obedecendo-se aos princípios de economicidade e eficiência”, apontou.

“Infere-se, pois, que a conduta dos réus, além de ilegal, causou prejuízo ao erário, porque não existia motivo para qualificações tão específicas do suco de laranja, caracterizando-se ato de improbidade administrativa, nos termos pleiteados na exordial. Todos os réus, nesse contexto, devem ser responsabilizados, não merecendo guarida a alegação de ilegitimidade”, concluiu.

Hadich se defendeu alegando que seu dever de fiscalização sobre os servidores deve observar o limite do razoável, não podendo haver responsabilização objetiva, já que ele não participou diretamente da contratação. Nivaldo alegou, principalmente, que as compras da Prefeitura e da Câmara são diferentes, mesma alegação da empresa e seu responsável.

Todos foram condenados ao ressarcimento integral do dano ao erário – diferença do valor da Prefeitura (R$ 7,99) em relação ao da Câmara (R$ 3), multiplicado por 572, multa civil de duas vezes o valor do dano e a proibição de contratar com o Poder Público, além da suspensão dos direitos políticos por 5 anos para os três.

O DJ tentou falar com o ex-prefeito, mas não obteve retorno. Nivaldo se manifestou. “Provamos nos autos do processo que não houve irregularidades, inclusive com testemunhas. Fiquei extremamente surpreso com a decisão e irei recorrer da decisão”. Eventuais manifestações serão atualizadas a qualquer momento. Os outros citados na sentença não foram localizados.

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