Justiça de Limeira arquiva inquérito de perturbação por latidos de cães na madrugada

Em acolhimento a pedido do Ministério Público (MP), o juiz da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal (Jecrim), Marcelo Vieira, arquivou inquérito policial aberto para apurar contravenção penal de perturbação de sossego em decorrência de latidos de cães na madrugada. O MP entendeu que não havia elementos para eventual ação penal.

A queixa foi feita em novembro de 2022 por um morador que buscou a Polícia Civil para denunciar a vizinha da frente. Ela tem dois cães que latiam a noite inteira que, segundo o denunciante, geram perturbação a ele e vizinhos. O morador disse que o fato ocorria todas as noites e começou seis meses antes. Como o problema não se resolveu na conversa, ele levou o caso à polícia.

A mãe do rapaz confirmou o relato e afirmou que não conseguia dormir à noite em razão dos latidos. A dona dos cães foi ouvida e disse que, na época, os dois filhotes choravam porque passavam por tratamento contra a parvovirose. Ao ser procurada pelo vizinho, tentou uma solução deixando os cães nos fundos da casa. Ela relatou que não teve mais problemas com o vizinho.

Ao analisar as informações, a promotora substituta Letícia Macedo Medeiros Beltrame lembrou que a perturbação de sossego é contravenção que protege a coletividade, e não a tranquilidade de um indivíduo.

“No caso dos autos, apenas mãe e filho confirmaram a perturbação de sossego, não se constatando perturbação de número indeterminado de pessoas. Outrossim, a averiguada relatou que o problema foi pontual acontecendo em razão de um problema de saúde dos animais”, argumentou no pedido do arquivamento, aceito pela Justiça.

Foto: Pixabay

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