Justiça de Limeira absolve dono de labrador que escapou e matou pinscher

Por falta de provas, a Justiça de Limeira decidiu absolver um morador de Limeira que respondeu por omissão de cautela na guarda ou condução de animais, contravenção penal prevista no artigo 31 do Decreto-Lei 3.688/41. A sentença foi assinada em outubro pelo juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Criminal, e o caso já foi arquivado.

O caso ocorreu em setembro de 2020, pela manhã, no Jardim Santa Eulália. O homem foi acusado de não ter guardado animal perigoso com a devida cautela. Trata-se de um cão labrador, que estava solto no quintal de sua residência. Naquele dia, a companheira do homem abriu o portão da casa e o labrador escapou para a rua. O cão atacou outro cachorro, da raça pinscher, pertencente ao vizinho. O cãozinho não resistiu aos ferimentos sofridos com o ataque.

Após ouvir testemunhas, o juiz considerou que as versões trazidas são colidentes e igualmente críveis. “Não se pode imputar qualquer conduta omissiva ou comissiva ao acusado porque não é possível aferir com grau mínimo de certeza qual dos animais investiu contra o outro e o réu não estava no local, portanto não possuía nenhuma ingerência sobre onde estaria o animal no momento do suposto ataque”, apontou o magistrado.

Desta forma, a sentença considera que não ficou comprovada a omissão na guarda de animal perigoso por parte do acusado. Nas alegações finais, o promotor Renato Fanin também opinou pela improcedência da acusação diante da colheita de provas em juízo.

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.