Justiça de Americana condena 4 por corrupção de PM que fazia segurança em bingo

Em julgamento que ocorreu na última terça-feira (8), a Justiça de Americana condenou quatro pessoas que se tornaram rés por corrupção ativa. Conforme denúncia do Ministério Público (MP), os crimes ocorreram também em Santa Bárbara D’Oeste e envolviam policiais militares que faziam a segurança dos bingos com jogos de azar.

A investigação do MP, feita pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), começou a partir do compartilhamento de provas feito pela Corregedoria da PM, que apurou a atuação e participação de policiais em bingo clandestino.

Por meio de diligências, inclusive com interceptação telefônica, os promotores identificaram os responsáveis pelo bingo em Santa Bárbara D’Oeste e que contratavam policiais para segurança do local. “Os policiais militares realizavam a segurança patrimonial, mas também tinham a função de inibir a atuação de outros policiais ou órgãos de vigilância na atividade ilícita ali desenvolvida, além de existir episódios em que estes interviam em favor dos proprietários do bingo”, consta na ação.

A investigação resultou em ações desmembradas e, numa delas, consta como réus D.A.V.I., denunciada como uma das responsáveis pelo bingo e que atuava na gerência, A.C., que repartia com a primeira ré os dias de locuções das sessões do bingo, R.J.C., também considerado um dos responsáveis e que mantinha um bar no endereço, e I.A.M.F., ex-policial que, nas escutas telefônicas, apontou que fazia a segurança do local e era responsável pela elaboração da escala de seguranças e pelo acerto dos policiais militares para cada dia da semana.

DEFESAS
A defesa de D. contestou a denúncia por ser genérica e relatar fatos relacionados à outras pessoas que não fazem parte da ação. “Se no momento consumativo foi de fato o funcionário público Policial Militar quem fez a solicitação, a acusada não praticou corrupção ativa, tampouco foi vista realizando qualquer pagamento ao policial [nome]”, defendeu-se. No mérito, sustentou falta de provas e invocou dúvida razoável.

Por sua vez, R. descreveu que não há nos autos comprovação de eventual contato com o policial para oferecer ou prometer alguma vantagem indevida e tampouco havia notícias de qual ato de ofício referido militar praticou, omitiu ou retardou. “Cada um dos réus detinha seus interesses particulares e distintos, sendo uns explorando o bingo, outros fornecendo serviço de segurança e o acusado R. explorando o bar. As rés efetuavam ao acusado R. o pagamento pelo uso do espaço e nada mais, sem que houvesse sociedade ou interferência dos demais em suas atividades, ou seja, não faziam reuniões para determinar o valor da premiação de cada rodada do bingo ou no valor a ser cobrado nas bebidas e comidas no bar, por exemplo. Nunca teve qualquer poder de decisão em relação ao bingo. Por derradeiro, destaca-se que o bar ficava aberto em horário comercial a atendimento ao público em geral, não só restrito aos frequentadores do bingo, nem a seu horário de funcionamento”, citou a defesa.

A defesa de A. pediu nulidade pela ilicitude das provas e argumentou que as sucessivas prorrogações das interceptações telefônicas não ocorreram em prazo razoável e nem foram devidamente fundamentadas. Afirmou ainda que não foi interceptada qualquer ligação entre o policial militar e ela comprovando o pagamento de propina. “Restaram apuradas apenas e tão somente condutas tipificadas como contravenção de exploração de jogo de azar”, mencionou.

Por último, a defesa de I. alegou que ele trabalhava em Iracemápolis e, no caso dos bingos, exercia as funções de segurança da rua, para complementar a sua renda familiar. “Apenas ficava do lado de fora, sem qualquer conluio com qualquer pessoa. Fazia ‘bico’, para complementar a renda de motorista sem aderir a conduta dos corréus. Não poderia ser responsabilizado por ter no local pessoal que exercia as funções de segurança, não era o dono estabelecimento, não participava de contratação de policiais ou qualquer outro”, concluiu.

JULGAMENTO
A ação foi julgada pelo juiz André Carlos de Oliveira e, para ele, as provas dos autos apontam para a autoria dos réus. “Ficou convincentemente provado que os réus se uniram, engajando-se, em atividade ilícita. Visavam promover de forma contínua jogos de azar (bingos), com obtenção de lucro. Para esse fim, contratavam policial militar, aqui, [nome do policial], para realizar segurança privada e assim atrair, como se imunes estivessem, de legal fiscalização em policiamento preventivo-repressivo, bem como de criminosos que ousassem atentar contra os apostadores. Embora se apeguem na alegação de que não mantinham contato com o policial, é óbvio que se valiam do também corréu I., que já foi policial, para esse fim. Não ignoravam, antes exigiam, que o segurança fosse servidor público integrante da polícia militar”, citou na sentença.

O magistrado julgou procedente a ação e condenou todos à pena de quatro anos de reclusão, regime aberto, com substituição por restritivas de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo período da pena. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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