Justiça absolve dupla acusada de desacatar e ameaçar GCMs de Limeira

Dois homens que se tornaram réus por desacato e ameaça foram absolvidos nesta segunda-feira (16) pela Justiça de Limeira. Para o juiz Rogério Danna Chaib, da 1ª Vara Criminal de Limeira, a acusação contra os dois era genérica e não comprovou a existência dos crimes.

Três guardas civis municipais (GCMs) descreveram que faziam patrulhamento de rotina quando decidiram vistoriar um centro esportivo da cidade, para averiguar se havia tráfico de drogas no local. Um deles permaneceu na frente do imóvel e, segundo a denúncia, passou a sofrer ameaças de pessoas que se aglomeraram. Os agentes informaram ainda que os populares tentaram tomar a arma do agente e ele precisou efetuar um disparo de arma de elastômero. Um dos réus foi atingido e ficou ferido.

Os GCMs disseram ter sido chamados pelos réus de “guardinhas de merda”, “verme” e outras palavras de baixo calão, além de fazer ameaças para um dos guardas por ocorrência passada. Um terceiro homem, não identificado e que teria dito ser integrante de facção criminosa, foi quem deu origem ao tumulto, completaram os guardas.

Os réus negaram os crimes. Um deles disse que havia um churrasco na casa do outro réu quando um dos participantes do evento foi ao centro esportivo para usar o banheiro. Ele afirmou que outra pessoa deu início ao tumulto e, em determinado momento, o amigo foi atingido pelo disparo de elastômetro. O réu disse que foi acompanhar o amigo na Santa Casa e, no hospital, os dois acabaram presos.

Na denúncia, o Ministério Público pediu a absolvição de um deles e a condenação do outro pelo crime de ameaça, isentando-o do desacato. Porém, para o magistrado, nenhum dos crimes ficou comprovado. “Tendo em visto o conjunto probatório acostado aos autos, não há provas suficientes para se atribuir aos réus as condutas típicas e antijurídicas a ele atribuídas na denúncia. Já cabe mencionar que, pelos relatos dos guardas municipais, havia um terceiro elemento não identificado, o qual se dizia ‘disciplina do PCC’, sendo ele quem deu início a contenda e em verdade, relataram um grande tumulto ocasionado durante a diligência policial, sendo bastante genéricas as descrições das condutas efetivamente praticadas pelos réus”, mencionou ao tomar sua decisão.

Os dois réus foram absolvidos e o MP pode recorrer.

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