Júri do caso Beto Curi em Limeira é adiado pela segunda vez

Marcado para esta quinta-feira, 28 de setembro, o julgamento sobre o homicídio do professor José Roberto da Silva, conhecido como Beto Curi, assassinado em 2016 em Limeira, foi reagendado para 8 de fevereiro de 2024. O despacho foi assinado pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, Rogério Danna Chaib, nesta terça-feira (26), em atendimento ao pedido da defesa.

O adiamento se deu em função do estado de saúde do acusado E.A.S. e de uma testemunha que sua defesa indicou, em decorrência do falecimento do filho dele ocorrido neste mês. A morte ocorreu em um confronto policial.

É o segundo adiamento do júri popular. Inicialmente, a sessão ocorreria em 25 de julho, mas foi adiado para esta quinta-feira (28/09) por conta de um motivo inusitado, revelado pelo DJ. O réu foi acusado de fazer fotos e filmagens dos jurados que integravam o Conselho de Sentença de outro júri, em 18 de julho. A pedido do Ministério Público (MP), a Justiça adiou o julgamento e determinou formação de nova lista de jurados.

O juiz determinou as intimações e comunicações necessárias para o adiamento do júri para fevereiro. Na decisão, ele ordena, ainda, a retirada dos documentos relativos à morte do filho do réu, por entender que são fatos absolutamente alheios aos que serão tratados no júri popular.

O crime

O professor de geografia José Roberto da Silva, que tinha 39 anos e também era cantor, com o nome artístico de Beto Curi, foi morto em 10 de janeiro de 2016, na Avenida Antonio de Luna, no Jardim Aeroporto.

A tese da polícia e que amparou a denúncia do MP é que a vítima foi atraída até o ponto onde foi executada a partir de uma mensagem que recebeu em seu celular para um encontro com uma mulher. Beto foi executado a tiros naquela noite, pouco depois das 23h, dentro do carro que ocupava, disparados por um motociclista. O MP aponta E. como o mandante do crime.

Quando começou as investigações, a Polícia Civil descobriu que o professor tinha sido ameaçado de morte por E., em função de um suposto relacionamento amoroso entre a vítima e uma ex-companheira do réu. Nesse sentido, os policiais conseguiram encontrar diferentes testemunhas que confirmaram as eventuais ameaças de morte. Uma das pessoas citou que ambos chegaram a se desentender num estabelecimento comercial por conta do caso amoroso.

O MP pede a condenação de E. por homicídio qualificado (motivo fútil, meio cruel e mediante recurso que dificulte a defesa da vítima). A defesa conseguiu habeas corpus para que o réu respondesse ao processo em liberdade. O acusado nega o crime, disse que conhecia a vítima apenas “de vista”, negou a existência de relacionamento extraconjugal entre Beto e sua ex-esposa e que estavam separados de fato na ocasião do crime.

Afirmou ainda que Beto dava aulas para seu filho e que a vítima costumava fazer “gracinhas”, inclusive na escola, tendo dito para seu filho que “um dia posso ser seu pai”. O acusado disse que resolveu procurar a vítima em sua residência e que em nenhum momento houve ameaças de morte, tendo apenas pedido para que preservasse a integridade moral do filho.

Foto: Diário de Justiça

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