Condomínios de Limeira processam Elektro e terão manutenção na rede de energia

Cinco condomínios de Limeira, que integram uma mesma ação contra a concessionária Elektro, conseguiram na Justiça a condenação da empresa para que ela providencie manutenção preventiva na fiação de distribuição de energia de suas localidades. Todos apontaram que a empresa falha na prestação dos serviços e os moradores sofrem com as quedas constantes de energia e têm prejuízo com aparelhos queimados. O caso foi julgado nesta terça-feira (26) pelo juiz Marcelo Ielo Amaro, da 4ª Vara Cível de Limeira.

Consta como autores da ação as associações de moradores do Jardim Imperial (Boa Vista da Graminha), Ilha de Bali, Portal de São Clemente, Jardim dos Ipês e Terras de São Bento I. Na ação, com pedido de liminar, apontaram que a Elektro presta de forma inadequada o fornecimento de energia e por isso, sofrem percalços.

Entre as queixas, os autores mencionaram diversas quedas e picos de energia ao longo do dia e, também, à noite, sobretudo desde o período da pandemia. Reportaram ainda – conforme testemunha – queima de vários aparelhos e falta de solução eficaz, embora reclamações fossem feitas na empresa.

Em caráter liminar, os condomínios pediram a obrigação de manutenções preventivas nas fiações elétricas que distribuem energia para as regiões onde se situam, sob pena de multa. Solicitaram, ainda, no prazo de 30 dias, apresentação por escrito de plano de ação estratégica preventiva, para que a Elektro demonstrasse quais atitudes eram feitas para minimizar as situações reiteradas que os moradores vêm suportando. “Que seja compelida a apresentar seu quadro de funcionários da cidade de Limeira, que fazem o trabalho preventivo e, ainda, os trabalhos emergenciais em caso de fortes chuvas, a fim de avaliar se o número contratado é necessário para dar vasão à demanda da cidade; que a ré apresente listagem de ligações de clientes nos últimos quatro meses, acerca da queda de energia nos bairros elencados nos autos e, que a ré, a fim de nortear o juízo, confirme se as oscilações de rede elétrica não são computadas como falha na distribuição da energia, perante os órgãos fiscalizadores”, consta nos autos. A liminar foi concedida e a empresa teve que promover a manutenção preventiva das fiações.

Citada, Elektro contestou a pretensão dos condomínios e citou que, antes de a liminar ser concedida, já tinha promovido a manutenção da rede de energia e, por isso, sustentou perda de objeto da ação. Ainda na fase liminar, a empresa apresentou alguns documentos solicitados pelos autores e pediu a extinção da ação.

No mérito, sustentou inexistência de culpa ou dolo e, por conseguinte, de responsabilidade civil.

ANÁLISE PERICIAL

Antes do julgamento, houve produção de prova técnica e um perito engenheiro elétrico analisou os pontos das redes nas proximidades dos condomínios. O especialista chegou à seguinte conclusão: “Restou existência de nexo causal comprovado no ato da vistoria em 05/11/2022 ainda corroborando aos diversos protocolos de reclamações acostados aos autos sobre as oscilações e quedas de energia nos locais, ficou constatado que os trechos de rede de distribuição analisados necessitam de adequações técnicas com a instalação de equipamentos com potências adequadas e recondutoramentosa a depender da elaboração de devidos estudos e projetos relacionado ao crescimento populacional e comercial da região afim de diminuir e atenuar quaisquer oscilações e/ou interrupções no fornecimento de energia reduzindo o esforço energético suprido pelos alimentadores e trechos de rede em questão, observado o elevado porte dos condomínios à serem atendidos e ao expressivo aumento das residências nestes locais. Os equipamentos instalados, conforme constatado, são insuficientes em quantidade e potência, ou seja, os dimensionamentos atuais são insuficientes para atender as demandas de energia requeridas, ainda como escrupulosamente demonstrado, existem novas residências recém finalizadas e outras em fase de construção. Tais apontamentos incidem diretamente numa exigência maior em termos de capacidade e estabilidade do sistema elétrico para o fornecimento e demanda de energia causando sobrecargas na rede resultando em diversos distúrbios, o que pactua com as alegações protocoladas referente aos eventos narrados por moradores nestes locais. Ainda sobre os equipamentos instalados, pelos números de confidencialidade não identificados nos postes, foi verificado que os mesmos em sua maioria estão com os cadastros apagados, reflexo de que estes trechos de rede não passam por adequações há alguns anos, ademais, tais evidências comprovam a desatualização dos projetos e por consequência estes trechos se encontram em desconformidade às normas”, consta no documento.

JULGAMENTO
Amaro, ao julgar o caso, deu razão aos condomínios e decidiu que há falhas na prestação do serviço. “Observa-se razão à parte autora, emergindo clara constatação de falha na prestação dos serviços pela concessionária ré, não tendo esta logrado trazer aos autos nenhuma prova que viesse a desconstituir sobretudo a conclusão técnica. Quanto à apresentação nos autos de plano de ação estratégico preventivo, observa-se, como bem apontado pela parte autora, que a ré apresentou de forma genérica e referente a outros bairros que não os integrantes do polo ativo da presente ação, razão pela qual, tudo indica, ainda carecer de cumprimento a obrigação imposta. E, quanto à tese da ré de não tratar as oscilações de rede elétrica como falha na distribuição da energia, observa-se que ao explanar e diferenciar oscilações e ‘piques’ de energia, a prova emergida dos autos revela que têm sido problema recorrente nos bairros em que situadas as autoras, que vêm amargando, além da falta de energia, queima de diversos aparelhos nas residências lá existentes, a ponto de se revestir de vício do serviço prestado”, citou na sentença.

A Elektro foi condenada a realizar manutenção preventiva na fiação elétrica que utiliza para distribuir energia fornecida aos condomínios. “Havendo, então, de tornar definitiva a tutela concedida em antecipação”, determinou o magistrado. A empresa pode recorrer.

Ao DJ, a Neoenergia Elektro informou que ainda não foi oficialmente intimada sobre a sentença e, quando for, fará a devida análise para as providências cabíveis.

Foto: Freepik

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