Júri de Limeira condena GCM acusado de matar em lanchonete na zona rural

O Tribunal do Júri de Limeira condenou, nesta quinta-feira (30/11), o guarda civil municipal D.A.B.C., acusado pelo homicídio de Jadson Jadiel de Lima, de 30 anos, no Bairro Pinhalzinho, zona rural limeirense, na madrugada de 21 de fevereiro de 2022. A pena foi fixada em 5 anos de prisão, em regime inicial fechado.

O GCM foi julgado por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima). A denúncia do Ministério Público apontou que o GCM estava com a esposa numa lanchonete e, em determinado momento, quando o agente foi ao banheiro, Jadson acendeu um cigarro artesanal de maconha e ofereceu à mulher, que aceitou tragar.

Quando o GCM percebeu a situação, se enfureceu, saiu do local em sua moto e retornou minutos depois armado. Ele correu atrás de Jadson, atirou e atingiu a vítima, que caiu e permaneceu ferida no local. Minutos depois, o rapaz faleceu. O servidor público foi preso pouco tempo depois, em sua chácara.

Durante o processo, foi instaurado incidente para examinar a sanidade mental do acusado. O laudo apontou que D. era plenamente capaz de se entender a respeito de sua conduta na época dos fatos. O guarda alegou que conheceu a vítima naquela noite e presenciou-o assediando sua esposa para que ela fumasse. Ele surtou e, sem controle, buscou a arma, interpelou a vítima e fez os disparos, embora não tivesse a intenção de matar Jadson. No júri, ele foi defendido pelos advogados Flamínio Barreto Neto e Renato Balestrero Neto.

Após os debates entre acusação e defesa, os jurados decidiram afastar as duas qualificadoras inicialmente apontadas pela denúncia e reconheceram a tese da defesa. Assim, o GCM acabou condenado pelo crime de homicídio simples privilegiado, na sentença assinada pelo juiz Rogério Danna Chaib, presidente do Tribunal do Júri.

O réu pode recorrer contra a decisão, mas segue preso.

Foto: Divulgação

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