Júri de Limeira condena a 30 anos de prisão homem que matou a esposa com mata-leão

Em julgamento ocorrido nesta terça-feira (6), o Tribunal do Júri de Limeira condenou F.S.L. a 30 anos de prisão pela morte da companheira Adriene Pereira Mota, em abril do ano passado. O crime que aconteceu em apartamento, no Jardim do Lago, chocou os limeirenses.

Ao final da sessão de julgamento, em que o Ministério Público (MP) detalhou o caso, apontou a materialidade e autoria; teve a atuação da defesa do réu e testemunhas foram ouvidas, o conselho de sentença formou convicção sobre a culpa do homem, que confessou o feminicídio e ainda na esfera policial afirmou que matou Adriene por ciúme.

Já havia registros policiais contra F. em 2019 e em 2020, em que a mulher era vítima de violência doméstica. Eles tinham um filho, com 1 ano na época do crime, que não estava no local.

Logo após o crime, o homem mentiu sobre o paradeiro de Adriene quando perguntado por familiares. Depois, ele chegou a sumir. Adriene foi encontrada morta no apartamento. Laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontou como causa da morte asfixia mecânica, devido a constrição cervical por mão (esganadura).

F. foi encontrado 5 dias depois, em Elias Fausto. Ele estava com o celular de Adriene. Ele foi preso, indiciado pela Polícia Civil, denunciado pelo MP, pôde se defender na instrução processual e a Justiça entendeu que o caso era de competência do Júri Popular, que julga crimes dolosos contra a vida.

Na última terça, todas as quatro qualificadoras do crime, previstas no artigo 121, parágrafo 2º do Código Penal, foram acolhidas e pesaram na pena:

II – por motivo futil;
III – com emprego de asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
VI – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino

Com o entendimento dos jurados, que são civis, o presidente do Tribunal do Júri de Limeira, juiz Rogério Danna Chaib, fez a dosimetria e sentenciou-o à pena de 30 anos de reclusão, com regime inicial fechado. “Recomende-se o réu na prisão onde se encontra”. Os presentes no julgamento saíram cientes e intimados.

A defesa do réu poderá recorrer ao Tribunal de Justiça (TJ).

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