“Deveria ter sido mais cauteloso”, diz juiz a limeirense que comprou carro com problema

A Justiça de Limeira negou, nesta semana, uma ação cujo autor pedia que o réu restituísse R$ 10,7 mil que ele gastou para consertar o automóvel que acabara de adquirir. Ao julgar o caso improcedente, o juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, citou que ele deveria ter sido mais cauteloso.

O carro em questão é um Corsa, ano 2000, adquirido em maio deste ano. No mês seguinte, o veículo apresentou problema e o motor precisou ser desmontado, sob o custo mencionado anteriormente. Como havia adquirido o automóvel fazia um mês, o novo proprietário foi à Justiça na tentativa de fazer ex-dono arcar com o prejuízo.

Ao analisar o caso, Vieira mencionou o autor da ação não especificou se o réu trabalhava com compra e venda de veículos usados. “Situação que ensejaria a aplicação do Código de Defesa do Consumidor”. Além disso, completou o juiz, a compra e venda de veículos usados é feita no estado em que se encontram os bens. O veículo em questão conta com 22 anos de uso. Assim, de certo que eventuais defeitos mecânicos não podem causar estranheza na relação contratual entabulada. Anoto, ainda, que o requerente deveria ter sido mais cauteloso e levado o automóvel para inspeção”, finalizou.

O autor pode tentar reverter a sentença.

Foto: Pixabay

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