No mesmo dia, dois réus por envolvimento com subtração de caminhonetes Hilux foram condenados em Limeira, em ações distintas e por juízes diferentes. Num dos casos, de uma tentativa frustrada do furto, o réu é multirreincidente.

A ação penal que tramitou na 2ª Vara de Limeira, e foi julgada pelo juiz Guilherme Lopes Alves Lamas nesta segunda-feira (26), e consequência do crime que ocorreu em fevereiro deste ano, na Vila São João. Policiais militares receberam denúncia sobre a tentativa de furto do veículo e, no local, depararam-se com duas pessoas, mas uma delas fugiu. A outra foi detida e identificada como L.F.S.O., que estava com uma sacola onde havia módulo de ignição, marreta e chave de fenda.

O réu negou o crime. Assumiu que estava no local com os pertences, mas que faria a entrega para seu ex-patrão, que, segundo ele, costuma furtar veículos. O Ministério Público (MP) pediu a condenação dele por tentativa de furto qualificado.

Lamas não acolheu a tese da defesa e condenou o réu, que ostenta várias ações na Justiça. A pena foi de um ano e dois meses de reclusão em regime fechado, sem direito a recurso em liberdade.

OUTRO CASO
No mesmo dia, o juiz Rogério Danna Chaib, da 1ª Vara Criminal, condenou L.E.C., mas, no caso dele, o furto foi consumado.

O réu foi abordado por policiais militares na Rodovia dos Bandeirantes e, na fase policial, confessou o crime. A Hilux estava ligada por meio de módulo e L. afirmou que daria uma volta com o veículo e, depois, iria abandoná-lo.
Para Danna Chaib, a materialidade e autoria ficaram comprovadas e a pena fixada ao réu foi de dois anos de reclusão em regime semiaberto. Cabe recurso.

Foto: Diário de Justiça

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