Juiz de Limeira condena réu por furto de fios e cita “limites alarmantes”

J.F.G. foi condenado na última quinta-feira (3) pelo crime de furto qualificado. O alvo do réu foram fios do Terminal Urbano de Limeira e, ao sentenciar o caso, o juiz Guilherme Lopes Alves Lamas mencionou na sentença que “esse tipo de crime vem atingindo limites alarmantes no país”. O magistrado também mencionou projeto de lei que endurece a pena para quem subtrai fios.

O crime atribuído a J. ocorreu em 26 de novembro de 2020 e uma equipe da Guarda Civil Municipal o localizou pouco tempo depois, queimando os fios que ele tinha furtado. Na ocasião, ele confessou o furto e disse que venderia o material para comprar droga. Parte de um prédio público naquela região ficou sem energia por conta do ato criminoso. Cerca de 10 quilos de fios foram subtraídos.

Denunciado por furto qualificado (rompimento de obstáculo), J. foi defendido pela Defensoria Pública que alegou a tese de insignificância, não aceita pelo magistrado, que mencionou reportagem sobre a frequência desse tipo de crime. “Como se verifica, foram subtraídos fios de terminal urbano municipal, especificamente 10 quilos, cujo valor necessário para reposição e conserto certamente não são insignificantes, até pelo prejuízo causado à população enquanto tal reposição não ocorreu. Além disso, esse tipo de crime vem atingindo limites alarmantes no País, conforme, inclusive, recente reportagem do Jornal Nacional, da TV Globo”, mencionou.

Lamas citou também que na Câmara Federal há projeto de lei para endurecer a pena para quem rouba ou furta fios. “A questão é tão preocupante que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em data recente, projeto de lei que estabelece penas mais duras para o roubo ou furto de fios de telecomunicações e energia elétrica. O Poder Judiciário, quando chamado a decidir, como no caso presente, deve avaliar com cautela a absolvição indiscriminada de indivíduos flagrados nesses delitos, evitando, como lembrado durante os debates acerca do referido projeto de lei, que o Estado seja ‘feito de chacota. O cidadão vai lá, rouba o fio, faz um termo circunstanciado e ele vai para casa. Então o crime compensa’”, reproduziu o magistrado.

F. foi condenado à pena de dois anos de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária de um salário-mínimo em favor da Prefeitura e prestação de serviços à comunidade, pelo tempo da condenação. Cabe recurso.

Foto: Wagner Morente

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