Jornada 12×36: o que é e como funciona?

por Reginaldo Costa

A jornada 12×36 é uma modalidade de trabalho que, como o nome sugere, permite ao colaborador trabalhar por 12 horas seguidas, com um intervalo intrajornada de uma hora para almoço ou jantar, e descansar nas 36 horas consecutivas seguintes. Essa jornada é comum em setores que necessitam de operação contínua, como saúde e segurança.

Mas, como funciona legalmente? De acordo com o Art. 7º inciso 15 da Constituição Federal, a jornada de trabalho padrão não deve ultrapassar 8 horas diárias e quarenta e quatro semanais. No entanto, para certas atividades, como a dos profissionais da saúde, a jornada 12×36 foi criada e deve estar prevista em acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva ou por lei.

Um detalhe importante: na jornada 12×36, o colaborador não tem direito ao pagamento de adicional referente ao trabalho realizado na décima primeira e décima segunda horas. E, para ser válida, essa jornada precisa constar do acordo ou convenção coletivos do sindicato da categoria. Sem essa medida, a empresa pode enfrentar problemas legais no futuro.

É essencial que as empresas mantenham um controle de ponto rigoroso para essa jornada, garantindo que as horas trabalhadas sejam corretamente registradas e que não haja fraudes.

Reginaldo Costa é advogado e sócio-fundador do escritório Reginaldo Costa Advogados Associados, atuante nas áreas cível, direito do consumidor, direito de família, empresarial, administrativo, entre outros. É especializado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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