Um caso em que irmãos são parte em processo judicial tramita na 1ª Vara Cível de Limeira (SP). Dois irmãos foram à Justiça para que a outra irmã apresente contrato de compra e venda de um imóvel que era da mãe.
Os irmãos relatam que a mãe deles morava em Cordeirópolis. Em 2017, o imóvel foi vendido, sendo o valor integralmente doado aos cinco irmãos, de forma igual, sendo que a irmã processada ficou responsável por utilizar esse dinheiro para comprar outro imóvel em Iracemápolis. A nova casa ficaria em nome dos cinco irmãos.
No entanto, os irmãos souberam que a irmã ré, de fato, comprou um imóvel em meados de 2017 em Iracemápolis, onde ela reside atualmente, mas o contrato não foi exibido aos autores. Eles pediram, na ação, a exibição do contrato de compra e venda do bem indicado.
Citada, a ré não apresentou defesa e, então, o juiz Guilherme Salvatto Whitaker sentenciou o caso.
“Ante a revelia constatada, os fatos ficaram incontroversos. Além disso, os documentos juntados, em especial a notificação extrajudicial enviada à ré e recebida por ela, e as conversas via WhastApp, indicam, em tese, os direitos dos autores sobre o imóvel indicado na inicial, o que não foi impugnada pela ré. Assim, os autores pretendem obter as cópias do contrato de compra e venda doimóvel localizado na […]. Dado o litígio existente entre as partes, a causa de pedir e o pedido revelam que se trata de ação autônoma de natureza exibitória de documentos, e não do procedimento do art. 381 do CPC”, diz a sentença.
No mais, conforme o juiz, diante da revelia e como os autores, em tese, têm direito sobre o imóvel, o pedido foi acolhido. O caso foi julgado procedente para determinar que a irmã ré, em 15 dias, contados da intimação da sentença, exiba nos autos ou diretamente aos autores o contrato de compra e venda do imóvel, sob pena de busca e apreensão.
Ela ainda deverá pagar as custas e honorários. Cabe recurso.
Foto: Divulgação/TJSP
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