Irmãos de Limeira processam irmã que comprou casa com venda de imóvel da mãe

Um caso em que irmãos são parte em processo judicial tramita na 1ª Vara Cível de Limeira (SP). Dois irmãos foram à Justiça para que a outra irmã apresente contrato de compra e venda de um imóvel que era da mãe.

Os irmãos relatam que a mãe deles morava em Cordeirópolis. Em 2017, o imóvel foi vendido, sendo o valor integralmente doado aos cinco irmãos, de forma igual, sendo que a irmã processada ficou responsável por utilizar esse dinheiro para comprar outro imóvel em Iracemápolis. A nova casa ficaria em nome dos cinco irmãos.

No entanto, os irmãos souberam que a irmã ré, de fato, comprou um imóvel em meados de 2017 em Iracemápolis, onde ela reside atualmente, mas o contrato não foi exibido aos autores. Eles pediram, na ação, a exibição do contrato de compra e venda do bem indicado.

Citada, a ré não apresentou defesa e, então, o juiz Guilherme Salvatto Whitaker sentenciou o caso.

“Ante a revelia constatada, os fatos ficaram incontroversos. Além disso, os documentos juntados, em especial a notificação extrajudicial enviada à ré e recebida por ela, e as conversas via WhastApp, indicam, em tese, os direitos dos autores sobre o imóvel indicado na inicial, o que não foi impugnada pela ré. Assim, os autores pretendem obter as cópias do contrato de compra e venda doimóvel localizado na […]. Dado o litígio existente entre as partes, a causa de pedir e o pedido revelam que se trata de ação autônoma de natureza exibitória de documentos, e não do procedimento do art. 381 do CPC”, diz a sentença.

No mais, conforme o juiz, diante da revelia e como os autores, em tese, têm direito sobre o imóvel, o pedido foi acolhido. O caso foi julgado procedente para determinar que a irmã ré, em 15 dias, contados da intimação da sentença, exiba nos autos ou diretamente aos autores o contrato de compra e venda do imóvel, sob pena de busca e apreensão.

Ela ainda deverá pagar as custas e honorários. Cabe recurso.

Foto: Divulgação/TJSP

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