Iracemápolis deverá quitar uma dívida contraída em 2016 com uma empresa de produtos médicos e cirúrgicos de Rio Claro. A determinação de pagamento é da Justiça de Limeira e consta em sentença do dia 25.
A empresa forneceu produtos médicos hospitalares e ambulatoriais para o Município entre 5 de agosto e 30 de novembro de 2016. No entanto, não recebeu os pagamentos, apesar de várias tentativas de quitação amigável do crédito, inclusive por e-mail encaminhado ao setor de finanças do Executivo em fevereiro deste ano. Sem receber, a empresa ingressou com a ação de cobrança no valor de R$ 17.807,56.
Iracemápolis, após ser citada, contestou o valor. Apontou que tinha quitado uma das notas fiscais e alegou que não foi considerada a data de vencimento das notas fiscais para base de cálculo. De acordo com a defesa, no corpo das notas fiscais apenas constava a data de emissão e o ente público tem prazo de um mês para pagamento contado da data de emissão. Apontou à Justiça que o valor devido era de R$ 14.584,39 e pediu reconhecimento do excesso de cobrança.
A juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, julgou que a dívida existe, mas que o valor correto é o indicado pelo Município, ou seja, R$ 14.584,39. “O autor cumpriu o contrato a contento, fazendo assim jus ao respectivo pagamento”, citou.
O valor sofrerá correção conforme o IPCA-E e acrescido de juros de mora com base no índice de remuneração da caderneta de poupança a partir dos respectivos vencimentos de cada nota fiscal emitida – considerando o prazo de 30 dias a partir da data da emissão da nota fiscal.
Foto: Denis Martins
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