Homem compra moto pelo Facebook e é condenado por receptação

Um limeirense afirmou que viu anúncio no Facebook de venda de uma motocicleta Yamaha/FZ25 Fazer, avaliada em R$ 16 mil, e comprou. Ele pagou R$ 3,5 mil e afirmou em juízo não sabia tratar-se de produto de furto, mesmo, conforme sentença, “não sabendo o nome do vendedor […] e mesmo não havendo as chaves da motocicleta, as placas e os retrovisores”.

A moto, que foi furtada em fevereiro deste ano, estava na casa do rapaz, com o miolo da ignição estourado, e foi identificada por policiais militares.

“É descabida a desclassificação de sua conduta, não havendo como se concluir pela mera ausência de cuidados na aquisição de um veículo entregado sem documentação, sem placas, com a ignição danificada e junto a pessoa de qualificação desconhecida”, diz o juiz da 1ª Vara Criminal, Rogério Danna Chaib ao condenar o homem por receptação nesta quarta-feira (13/12).

Como o réu é primário, foi aplicada a pena mínima, de um ano de reclusão e dez dias-multa. Por atender aos requisitos legais e nos termos do art. 44 do Código Penal, foi substituída a pena reclusiva pela restritiva de direitos, devendo o acusado sofrer a limitação de final de semana. Caso descumpra tais condições, iniciará o cumprimento da pena em regime aberto.

Cabe recurso.

Foto: Reprodução

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