Fux suspende decisão e mantém pagamentos do Auxílio-Desemprego em Iracemápolis

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, determinou a suspensão do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que julgou inconstitucional a Lei 1.368/2002, e todas as alterações posteriores, que criou o auxílio-desemprego em Iracemápolis. A medida visa preservar os pagamentos de auxílios e a prestação de serviços até a expiração do prazo firmado ou até o trânsito em julgado do processo de origem.

A decisão foi assinada em 19 de abril a pedido do Município de Iracemápolis. A Prefeitura ingressou com suspensão de acórdão no STF, que é analisada pela Presidência, com a alegação de que a paralisação do Programa de Auxílio Emergencial ao Desemprego provocaria grande insegurança jurídica e lesão à ordem administrativa, já que o Município deixaria de aplicar um lei que gerenciava a situação de desemprego social da comunidade.

Iracemápolis alegou que a decisão do Órgão Especial do TJ, tomada em outubro de 2021, causa impacto em áreas de serviços urbanos, Vigilância Sanitária, saúde e segurança, já que os bolsistas cuidam de atividades como limpeza pública, desobstrução de bueiros, contenção de chuvas e enchentes, defesa civil e obras, entre outras.

O programa pode receber até 60 bolsistas no período de 1 ano, pelos quais o Município pode gastar, em média, R$ 572 mil. O contingente do programa representa 9% do total de funcionários da Prefeitura. “A partir da decisão do E. TJ-SP, uma eventual investidura de efetivos implicaria em despesa anual de cerca de aproximadamente R$ 1.608.564,44, o que nem mesmo o orçamento Municipal comportaria. Ora, neste sentido, resta inexorável concluir que a paralisação do programa causa gravíssimos danos à “ordem administrativa” do Município”, apontou a Prefeitura.

“Soma-se à plausibilidade da argumentação do Município autor o manifesto risco ao interesse público que decorre da imediata cessação de programa social que visa o atingimento de finalidade pública relevante. Deveras, na atual quadra de crise econômica que decorre da recente pandemia da Covid-19, políticas públicas que visem ao combate à pobreza e à integração de pessoas carentes ao mercado de trabalho ganham especial importância, de modo a se impor a preservação das avenças vigentes na data da publicação do acórdão cuja suspensão se requer e do pagamento das respectivas bolsas auxílio, até a expiração do prazo firmado”, apontou Fux na decisão.

A discussão sobre a inconstitucionalidade da lei começou em março de 2021, quando o procurador-geral de Justiça, Mario Luiz Sarrubbo, ingressou a ação alegando que a legislação é incompatível com a Constituição do Estado. Ele sustentou que o programa viola a regra do concurso público, que é a forma constitucional para admissão de pessoal nos órgãos e entidades da administração pública, mediante aprovação por meio de provas ou de provas e títulos. Ao TJ, Sarrubbo solicitou que a decisão fosse por arrastamento – ou atração. Justificou que diante da anulação da legislação, ficaria restabelecida a Lei 1.292/2002, que igualmente trata sobre a concessão do auxílio-desemprego.

O Órgão Especial do TJ seguiu o parecer do relator, desembargador Xavier de Aquino, pela inconstitucionalidade, com ressalvas, da legislação. Para Aquino, apesar da boa intenção do Município, a lei afronta a constituição estadual. “A criação do ‘Programa Emergencial de Auxílio Desemprego’ afronta os artigos 111 e 115, II e X da Carta Bandeirante, de observância obrigatória aos municípios por força do artigo 144 da citada Carta, na medida em que cuida de verdadeira contratação de pessoas desempregadas para prestação de serviços para a municipalidade, prevendo pagamento de bolsa de auxílio-desemprego mensal, no valor de R$ 550”, citou em seu voto. Para o desembargador, a regra de ingresso no serviço público é por meio de concurso público de pontos e títulos.

Com a decisão do STF, os efeitos do acórdão foram suspensos, mas a Prefeitura segue com dificuldades para reverter o entendimento jurídico do caso. No último dia 25 de maio, o presidente do TJ-SP, Ricardo Anafe, negou seguimento ao recurso extraordinário movido pelo Município de Iracemápolis para que o caso seja analisado no STF. Segundo ele, a decisão do TJ enfrentou as questões colocadas no Tema 612 estabelecido pelo STF como repercussão geral sobre a contratação temporária de servidores públicos.

Agora, Iracemápolis precisa buscar outros recursos junto aos tribunais superiores para evitar o trânsito em julgado – quando não há mais chance de recorrer. Até este acontecimento, a Prefeitura pode continuar o pagamento do Auxílio-Desemprego amparada pelo STF.

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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