Fraude do IPTU em Limeira: contribuintes investigados por corrupção ativa começam a ser ouvidos

A Polícia Civil de Limeira começa a ouvir os contribuintes beneficiados pela fraude do IPTU em Limeira, esquema desmantelado por operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), em junho. Os acusados de integrarem uma organização criminosa, em prejuízo dos cofres públicos com cancelamentos de dívidas de tributos e transferência de imóveis, seguem presos respondendo a ação penal.

Uma investigação, denúncia e processo criminal foi contra o núcleo duro do esquema: ex-servidores, corretores e outros. Outra investigação do caso foi iniciada em setembro pela Polícia Civil, como o DJ mostrou à época (leia aqui).

Num dos casos, o delegado Carlos Eduardo Navarro encaminhou à 1ª Vara Criminal relatório com as diligências feitas: depoimento de servidor do Município esclarecendo como os casos foram identificados e o depoimento do contribuinte investigado, que afirmou não saber nada sobre os fatos tratados. O Ministério Público (MP) agora deverá analisar e poderá pedir mais diligências ou denunciar esta pessoa ou arquivar. Isto acontecerá com muitos contribuintes listados. Outros contribuintes também já foram ouvidos e outros serão intimados.

Desde o início, promotores e Polícia Civil informaram que cada suspeito será investigado para verificar os que podem ter agido de boa fé, que podem ter sido enganados, e os que sabidamente queriam se beneficiar de forma ilegal.

O inquérito tem como base informações prestadas pela própria Prefeitura, que identificou movimentações suspeitas e, ao identificar que a situação ultrapassava a necessidade de providências administrativas, acionou a Polícia e Ministério Público. A lista dos 170, como ficou conhecida a lista com nomes de pessoas e empresas que, de alguma forma, foram beneficiada pelo esquema, faz parte deste inquérito iniciado para apurar corrupção ativa.

Esta lista também foi compartilhada com a CPI do IPTU, instalada na Câmara de Limeira, e que ouviu dezenas de pessoas. Os resultados dos trabalhos mostraram-se importantes para instrução do processo penal e o Gaeco pediu compartilhamento de provas mesmo antes do relatório final.

A forma ativa do crime de corrupção, prevista no artigo 333 do Código Penal, se dá pelo oferecimento de alguma forma de compensação (dinheiro ou bens) para que o agente público faça algo que, dentro de suas funções, não deveria fazer ou deixe de fazer algo que deveria fazer.

A corrupção ativa é sempre cometida pelo corruptor, que em geral é um agente privado. Um exemplo de corrupção ativa é oferecer dinheiro a agente de trânsito ou polícia para que ele não aplique multa – suborno. O simples ato de oferecer já configura o crime de corrupção ativa.

A pena para o crime de corrupção ativa é de dois a 12 anos de prisão, além de multa.

Foto: Adilson Silveira

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