TCE paralisa edital de materiais de limpeza da Prefeitura de Limeira

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acolheu, nesta semana, pedido de liminar da empresa Papa Lix Plásticos Descartáveis e paralisou o certame da Prefeitura de Limeira destinado à formação de registro de preço para eventual aquisição de materiais de limpeza (Edital do Pregão Eletrônico nº 181/2022).

A sessão de abertura da licitação estava marcada para ocorrer na sexta-feira (4) a partir das 9h30 e, ao TCE, a empresa requereu a reforma do instrumento convocatório porque, segundo os advogados, foi omitida a exigência para que os licitantes varejistas apresentem, como requisito de habilitação jurídica, autorização de funcionamento emitida pela Anvisa, bem assim licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária.

O edital tem como objeto a formação de registo de preços para eventual aquisição de materiais de limpeza, saneantes domissanitários, cosméticos, equipamentos de proteção individual, utensílios em geral e copos descartáveis para atendimento da Secretaria de Administração.

Ao analisar o pedido, o TCE mencionou que a situação indicada pela empresa mostra “evidente anomalia, porquanto do rol de requisitos de habilitação jurídica a Prefeitura afasta as empresas do ramo varejista, especificamente no que se refere à exigência de apresentação da AFE-ANVISA, situação que, em tese, tende a estabelecer tratamento de desigualdade injustificado”, citou o conselheiro Renato Costa Martins.

O conselheiro acolheu o pedido de liminar e determinou à Prefeitura a imediata sustação do andamento do pregão até o julgamento do mérito. O Executivo limeirense será citado e terá prazo de 48 horas para encaminhar informações, documentos e justificativas sobre o apontamento feito pela empresa.

Nenhum ato poderá ser feito até a deliberação da corte.

Foto: Divulgação

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