‘Flanelinha’ em Limeira se livra de roubo, mas é condenado por furto tentado

A Justiça de Limeira julgou nesta quarta-feira (28) a ação penal contra M.V.L., que em junho deste ano foi preso por tentativa de roubo após determinar que uma motorista, cujo carro estava estacionado na Praça Toledo Barros, entregasse o celular. O crime aconteceu depois que a mulher se recusou a dar moedas ao réu, que também riscou o carro dela.

Era quase 17h quando a motorista se aproximava do automóvel e foi abordada por M.. Em juízo, policiais militares descreveram que o rapaz pediu moedas à vítima, mas ela disse que não tinha e, em seguida, ele colocou a mão embaixo da blusa e, em tom ameaçador, pediu o celular. A mulher, com receio, se refugiou no teatro e o motorista de um outro carro disse que viu o réu riscar o carro dela com uma moeda.

Preso, M. foi denunciado por tentativa de roubo pelo Ministério Público (MP), que também tentou responsabilizá-lo por dano, mas o automóvel não foi periciado (leia aqui).

A defesa pediu absolvição ou a desclassificação do crime de roubo tentado para tentativa de furto. O réu, em seu depoimento, negou as acusações. Disse que apenas pediu dinheiro e não tentou subtrair o celular da mulher. Ele afirmou que vítima possa ter se sentido acuada porque ele estava “ávido por dinheiro” para comprar droga, mas não exigiu o celular. Disse, também, que, se quisesse, poderia facilmente ter tirado o celular da mão dela.

O juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal de Limeira, julgou parcialmente procedente a ação. Ele condenou o réu, mas não pela tentativa de roubo, por entender que não ficou configurada a grave ameaça. “Melhor analisando os autos, pelo princípio da congruência ou da correlação, sequer haveria mesmo como se impor condenação pelo delito de roubo, uma vez que a grave ameaça não constou do primeiro parágrafo da denúncia, que narrou apenas um delito de furto. Assim, nos termos do pedido subsidiário da Defensoria Pública, em análise aos fatos narrados pela vítima em juízo, há dúvida sobre se o acusado chegou a ameaçar ou se apenas pediu para que passasse o celular. Em que pese a narrativa da vítima de que o réu teria colocado as mãos na cintura, logo após ter pedido o celular, esclareceu que não foi possível visualizar nenhum objeto com ele, inclusive, quando abordado pelos policiais, nada de ilícito foi localizado em sua posse. E a ofendida tanto não se sentiu ameaçada que deixou o local, o que provavelmente não teria feito se suspeitasse que o réu estivesse armado. Assim, a condenação será pelo delito de furto simples, na forma tentada”, decidiu.

O réu foi condenado à pena de 5 meses de reclusão em regime inicial semiaberto pelo crime de tentativa de furto. Ele poderá recorrer em liberdade.

Foto: Pixabay

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