Fidelidade conjugal: difamação termina em condenação em Iracemápolis

Uma investigação policial em Iracemápolis identificou quem era a autora de uma mensagem que imputou fatos ofensivos à honra de outra mulher. Por meio de aplicativo de celular, a ré mandou textos sobre a fidelidade conjugal da vítima e, por isso, acabou condenada na última segunda-feira (7).

A ação, ajuizada pela advogada Silvia Pires, tramita na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira desde o ano passado e a vítima descreveu que recebeu mensagens de um número desconhecido e que questionava sua fidelidade conjugal perante seu marido.

Ocorreu que a Polícia Civil da cidade descobriu duas situações: o número pertencia a um chip pré-pago registrado no nome da ré. Além disso, ela é irmã da vítima por parte de um dos genitores. Com a identificação da autora, o caso acabou na Justiça numa ação por difamação.

Quem julgou a ação foi o juiz Marcelo Vieira e, na fase de inquisição, a autora confirmou que possuía o número de telefone, mas permaneceu em silêncio no interrogatório. O magistrado entendeu que a autoria ficou comprovada e, ao sentenciar, explicou que a situação não é mera fofoca. “A forma como as palavras foram colocadas demonstra a intenção de difamar a querelante perante o seu marido, assim está configurado o crime previsto no artigo 139 do Código Penal. Não se trata de mera fofoca, pois o ato tinha por fim deturpar a honra da esposa perante seu marido”, citou.

A ré foi condenada à pena de três meses de detenção, no regime inicial aberto, pelo crime de difamação. A pena foi substituída por prestação pecuniária em favor da vítima, consistente ao pagamento de dois salários-mínimos.

Foto: Reprodução

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