Limeirense que pediu anti-inflamatório e recebeu remédio contra impotência vai à Justiça

Um morador de Limeira recorreu à Justiça e pediu indenização por danos morais contra uma farmácia que, segundo ele, vendeu medicamento errado. A empresa negou que tenha fornecido remédio diferente e o caso foi analisado no início do mês pelo juiz Mário Sérgio Menezes, da 3ª Vara Cível.

Após se submeter a cirurgia com uma dentista, o autor da ação recebeu uma receita para comprar um anti-inflamatório e fazer o tratamento pós-cirúrgico. Porém, na farmácia, afirmou que recebeu medicamento diverso ao prescrito, ingeriu e se sentiu mal. Descreveu que teve pressão alta, aumento de seu fluxo sanguíneo, taquicardia, dor na nuca, tontura, rubor facial e suor excessivo. Ao checar a bula, constatou que o medicamento era destinado a tratamento de disfunção erétil. Ele procurou orientação médica, fez exames e ficou afastado do trabalho por três dias.

Na ação, requereu a condenação da ré mediante pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

Citada, a empresa afirmou não ter existido erro de atendimento, pois o medicamento entregue estava de acordo com o que foi solicitado. Pediu a improcedência da ação.

JULGAMENTO
Para Menezes, apesar da alegação do autor, ele não conseguiu provar os sintomas que alegou ter tido. “Entendo que não há que se falar em indenização por danos morais, eis que a aquisição do medicamento incorreto sem prova de afetação à saúde após sua ingestão como é alegado na inicial não configura dano moral indenizável, observando-se que o autor não comprovou ter sofrido os sintomas relatados na inicial”, citou na sentença.

O magistrado considerou que houve relação de consumo, onde é permitida a inversão do ônus da prova, mas, para o caso, não teria como a ré provar que os sintomas não existiram. “É impossível à parte ré rebater a alegação de que a ingestão do medicamento provocou os efeitos relatados. Somente é do autor o ônus de demonstrar que a ingestão causou-lhe os sintomas relatados, o que, de fato, poderia ser considerado um tipo de inconveniente íntimo e pessoal grave”, completou.

A ação foi julgada improcedente e o autor pode recorrer da decisão.

Foto: Pixabay

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