Exame positivo para cocaína vira caso de Justiça em Limeira

A queda de braço entre um morador de Limeira e um laboratório chegou ao fim na Justiça, aos menos na instância inicial. Insatisfeito com o resultado da análise, que apontou substância como cocaína em seu organismo, o rapaz ingressou com a ação e requereu indenização por dano moral. O caso foi analisado no último dia 23 pelo juiz Flávio Dassi Vianna, da 5ª Vara Cível.

Um dos apontamentos do rapaz foi sobre o resultado do exame. Ele descreveu na ação que, para alterar a categoria de sua CNH, o Detran exigiu a realização de exame toxicológico junto ao laboratório. O resultado foi concluído em janeiro de 2018 e, dias depois, ele foi reprovado por estar inapto. A negativa foi consequência do resultado do exame, que apontou resultou positivo para o uso de cocaína.

Além do resultado, o autor da ação apontou que o laboratório se recusou a fazer a contraprova e ele foi alvo de chacota da atendente, que insinuou que ele teria usado “Viagra do Paraguai, bebida batizada e remédio falso”. Ele pagou outro laboratório e, posteriormente, recebeu o resultado totalmente negativo para cocaína e demais substâncias tóxicas.

Sobre o pedido de indenização por dano moral, afirmou que teve que se explicar para familiares e amigos, pois passaram a desconfiar que o autor estivesse utilizando drogas ilícitas. Afirmou, também, que a ré deixou de cumprir determinação legal ao não proceder imediatamente a contraprova solicitada, havendo falha na prestação do serviço realizado. Ele requereu indenização em R$ 5 mil.

A DEFESA
O laboratório, por sua vez, negou que tenha ocorrido falha na prestação de serviço. Afirmou que foi mero coletor do material submetido a exame e que outra empresa foi quem realizou os procedimentos para conclusão do exame. Citou ainda que foram feitos todos os procedimentos corretos e manteve o resultado como positivo.

Sobre o resultado negativo obtido pelo autor da ação com outro laboratório, a empresa justificou que isso é possível por causa do intervalo entre um exame e outro. “O exame realizado pelo autor possui uma janela de detecção de 180 dias, o que pode ter resultado em um exame negativo, dependendo da data do uso da substância. Afirma ainda que a divergência entre laudos de exames, ainda que realizados em curto espaço de tempo, tem relação com a fase do ciclo capilar ou crescimento peloso em que foi coletada a amostra”, informou nos autos.

O outro laboratório parceiro da ré também se pronunciou na ação e informou que, diferente do informado pelo autor da ação, fez a contraprova e o resultado também deu negativo. O exame foi anexado nos autos para análise do juiz.

JULGAMENTO
Dassi Vianna, ao analisar o caso, entendeu que o resultado negativo obtido pelo autor da ação não era suficiente para demonstrar erro anterior. “O material foi coletado para o primeiro exame no dia 13 de dezembro de 2017, enquanto que a coleta para o novo exame foi realizada no dia 5 de janeiro de 2018, ou seja, com um lapso de 23 dias do primeiro, de modo que os dois exames não abrangem a mesma janela de detecção e por isso podem perfeitamente apresentar resultados diferentes, diante da capacidade do organismo de eliminar as substâncias tóxicas”, mencionou na sentença.

O magistrado também considerou a contraprova do laboratório parceiro da ré, que comprovou a regularidade do procedimento de coleta do material. A ação foi julgada improcedente e o autor pode recorrer.

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