Enfeites da Copa em condomínios: o que fazer para evitar conflitos?

Com a Copa do Mundo em andamento, muitos torcedores brasileiros já estão enfeitando suas casas e apartamentos para entrar no clima de torcida do campeonato. Mas quem mora em condomínios precisa ter consciência de que não pode exagerar nos enfeites externos.

O advogado Kaio César Pedroso esclarece algumas dúvidas que podem surgir nesta hora, como pintura de paredes e varandas, colocação de bandeiras e outros enfeites para quem mora em condomínio. Conhecer as normas gerais e internas é fundamental para evitar transtornos. Confira a entrevista abaixo:

Pintar a parede ou a varanda com as cores do Brasil, por exemplo, é possível em condomínio?
Via de regra, a varanda dos apartamentos compõe, sim, a fachada da edificação. E, como os halls e corredores, esses ambientes são considerados como áreas comuns e as regras que regem estão no Código Civil, no regimento interno e na convenção condominial.

Bandeira no condomínio, principalmente nas sacadas, alteram a fachada, estética e arquitetura do empreendimento, o que é proibido pelo Código Civil.

Ou seja, o condômino ou morador não pode pintar de uma cor diferente da paleta do empreendimento, não pode colocar um vidro que destoa da arquitetura do edifício e também não pode pendurar bandeiras de partido político ou de futebol, por exemplo. Isso está no artigo 1.336 do Código Civil.

Além disto, é necessário seguir o que o condomínio impõe, pois essas regras não estão ali à toa. Assim, os condôminos devem consultar o regimento interno para saber o que vale dentro do empreendimento.

Mas nada é uma ciência exata. O condômino pode fazer uma solicitação na assembleia, explicar seus motivos e quem sabe conseguir uma flexibilização da norma. Como é o caso da Copa do Mundo, porém, vale lembrar que essas são exceções e não a regra.

Além disso, se os moradores acharem que as normas descritas no documento estejam obsoletas, eles podem convocar uma assembleia para discutir o assunto e atualizar as normas.

De qualquer forma, o condômino pode pendurar quantas bandeiras quiser dentro de sua unidade, mas nas áreas externas que são responsabilidade do condomínio, ele deve seguir o que diz o Código Civil e as regras do regimento interno.

O descumprimento pode levar a quais consequências?
Caso algum condômino do seu prédio pendure bandeiras na sacada, deve-se avisar o síndico e ele tomará as devidas providências. Ou seja, não questione o condômino e não cause problemas. Deixe que o síndico resolva. Caberá ao síndico, como representante da coletividade, averiguar a denúncia e, se proceder, fazer a primeira advertência ao condômino. É importante, nessa etapa, apresentar uma cópia do regimento interno com as regras do condomínio.

Se, mesmo assim, a bandeira não for retirada, o síndico pode aplicar multas e caso o condômino não aceite, ele pode levar o caso para a justiça. Portanto, antes de pendurar qualquer coisa na sua sacada, conheça as normas do seu condomínio e faça tudo dentro da lei.

Síndicos podem tomar a frente para despesas de enfeites ou precisa submeter a assembleia?
Quando o assunto é o dinheiro do condomínio, todo cuidado é pouco. Usar um dinheiro que é de todos antes de uma aprovação em assembleia específica pode acarretar futuros problemas para o síndico.

Contas não aprovadas, desconfiança de outros moradores, e até ações judiciais ou ressarcimento da verba em questão são algumas das consequências para gastos ocorridos sem a anuência dos outros condôminos.

Há, porém, casos em que o síndico pode, sim, se utilizar de dinheiro do condomínio sem pedir. O importante é lembrar que existem regras e que qualquer gasto deverá ser justificado e aprovado em assembleia. Nesse momento, é importante ter documentos que ajudem na comprovação dos gastos, como orçamentos e notas fiscais.

Algumas convenções permitem ao síndico gastos até um limite, sem aprovação por assembleia. O ideal é que a convenção do condomínio estipule um limite de gastos – e também, com o que se pode gastar essa verba. Em geral seu uso está ligado a situações de emergências ou a obras já em andamento. Mesmo sem aprovação prévia, o síndico deverá justificar o uso do dinheiro na próxima assembleia.

Por outro lado, se a convenção for omissa, deverá prevalecer o bom senso do síndico, que deverá lançar mão dessa prerrogativa somente em caráter comprovadamente emergencial.

Quais orientações aos moradores de condomínios?
As festas de fim de ano se aproximam e muitos condomínios se mobilizam para preparar a decoração das áreas comuns dos empreendimentos. Para as despesas com os enfeites não sobrecarregar o orçamento, recomenda-se aos síndicos e moradores que planejem os gastos de acordo com o estilo da ornamentação.

Se esse tipo de ornamentação já está previsto no orçamento anual, ou não envolva custos elevados, é provável que não seja necessário nenhum tipo de rateio extra. Caso contrário, vale votar em assembleia tanto se vai haver ornamentação e, caso haja aprovação, quanto dinheiro será empregado na tarefa.

Ou seja, a realização de assembleia de moradores é aconselhada somente quando o condomínio escolhe estilos de decoração mais sofisticados e de maior porte, que exigem, por exemplo, contratação de empresa especializada em projetos de iluminação e de decoração de fachada. São situações que, geralmente, envolvem despesas mais elevadas e precisam ser discutidas e aprovadas pelos moradores em assembleia.

Já os empreendimentos que escolhem decorações que não exigem gastos adicionais e são mais simples e econômicas, como as vendidas em lojas tradicionais que comercializam árvores artificiais, bolas coloridas, pisca-pisca e laços, estão dispensados de convocar assembleia para aprovar o tema. Se o condomínio tiver verba disponível definida e o porte da decoração for mais simples, o próprio síndico tem autonomia para autorizar a compra da ornamentação.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

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