Empresa que atrasou entrega de remédio à Prefeitura de Limeira deve pagar multa

Uma empresa fornecedora de medicamentos à Prefeitura de Limeira conseguiu reduzir a multa administrativa imposta pelo Município por ocasião de atrasos na entrega dos produtos. O pedido para anular a autuação, no entanto, foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em julgamento ocorrido no final do mês passado.

A Atons do Brasil Distribuidora de Produtos Hospitalares foi à Justiça para anular a multa que recebeu pela não entrega parcial do medicamento Metildopa 250mg, usado para baixar a pressão.

A empresa alegou que ofereceu lote que possuía em estoque com prazo de validade inferior ao previsto no contrato, comprometendo-se a fazer a troca do medicamento não utilizado até o mês anterior ao vencimento, o que foi recusado pela Prefeitura de Limeira, sob o fundamento de que as unidades de saúde (UBSs) estavam abastecidas.

Segundo a ação, a empresa deixou de entregar 43.500 comprimidos, pois, em agosto de 2016, quando a Prefeitura estava no último ano da gestão de Paulo Hadich (PSB), recebeu a notícia de que o pedido de compra seria cancelado.

Em julho de 2017, quase 1 ano após encerramento da ata de registro de preços e já na administração de Mario Botion, a empresa foi surpreendida com a instauração de processo administrativo sancionador, o que a levou a realizar a entrega do saldo pendente. A multa aplicada pela Prefeitura foi no valor de R$ 84,5 mil.

Em primeira instância, a Vara da Fazenda Pública de Limeira não viu irregularidades no procedimento adotado pela Prefeitura. A empresa recorreu.

O Tribunal de Justiça entendeu que o procedimento administrativo contou com defesa prévia, apresentação de documentos e recurso, sendo observados o contraditório e a ampla defesa. Além da multa, houve aplicação de penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 2 anos, com base no artigo 87, II da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), pois houve o descumprimento de cláusula do edital.

Em seu voto, o desembargador Marrey Uint lembra que a possibilidade de exigência de multa está prevista na Lei 8.666/93, para penalizar o atraso no cumprimento do prazo contratual, em defesa do interesse público. Mas a multa mostrou-se excessiva, já que a empresa atrasou a entrega de apenas 0,12% do total de comprimidos adquiridos pela Prefeitura de Limeira. Assim, a multa será limitada a 20% sobre a parcela não entregue pela fornecedora.

Foto: Prefeitura de Limeira

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