Emenda cria pagamento de 13º e férias a agentes políticos em Cordeirópolis

Foi apresentada na Câmara de Cordeirópolis, na última semana, proposta de emenda à Lei Orgânica local para autorizar o pagamento de 13º salário e férias, acrescida do terço constitucional, aos agentes políticos da cidade – prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores.

O texto cita que os benefícios estão previstos no artigo 7º, incisos VIII e XVII, da Constituição Federal. Caso seja aprovada, o artigo 15-A da Lei Orgânica passa a ter efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

O 13º subsídio corresponderá a 1/12 do subsídio mensal, por mês de efetivo exercício no cargo. Poderá ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

Prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores gozarão férias anuais de 30 dias, sem prejuízo da remuneração, acrescida de 1/3. Fica a critério do agente político a época para usufruir do descanso.

O texto prevê, ainda, que não será permitida a indenização de férias não gozadas, exceto em caso de afastamento definitivo do exercício do cargo antes de completar o período aquisitivo – nesta situação, o vereador receberá o valor das férias calculado proporcionalmente ao número de meses de efetivo exercício.

A justificativa cita que os direitos foram reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento do Recurso Extraordinário nº 650.898/RS. “[Trata-se] de direito remuneratório aos ocupantes de mandato eletivo, função pública, que visem melhoria em suas condições sociais, devidamente amparado na Constituição Federal, bem como planejamento orçamentário da Casa”, diz a emenda.

A proposta foi lida na sessão desta terça-feira (04/10) e a aprovação exige maioria qualificada (2/3) dos votos – no caso, 6 vereadores -, em dois turnos de votação.

Foto: Câmara de Cordeirópolis

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