Em Piracicaba, MPT apura duas denúncias de assédio eleitoral

O Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região informou ao DJ que apura duas denúncias de assédio eleitoral em Piracicaba. O MPT na 15ª abrange 599 municípios do interior de São Paulo e litoral norte paulista e já recebeu 30 denúncias até 17 de outubro, noticiando casos de assédio eleitoral e tentativas de coagir o voto de trabalhadores. Limeira, Iracemápolis e Cordeirópolis não têm denúncias até o momento.

Sobre os casos em apuração em Piracicaba, o MPT não pode, no curso das investigações, dar informações sobre os locais denunciados ou quais candidatos têm relação.

De acordo com o MPT, o assédio eleitoral consiste em conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral, com promessas de vantagens ou ameaças de prejuízos na relação de trabalho caso determinado candidato ou candidatada vença ou perca as eleições.

Nesta semana, o MPT, o Ministério Público Eleitoral – Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo -, a Defensoria Pública da União – Defensoria Regional de Direitos Humanos em São Paulo – e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo – Núcleo Especializado em Cidadania e Direitos Humanos – divulgaram uma nota conjunta à sociedade alertando para a proibição da prática de assédio eleitoral nas empresas.

No texto, as instituições manifestam que “o poder diretivo do empregador é limitado pelos direitos fundamentais da pessoa humana, não podendo tolher o exercício dos direitos de liberdade, de não discriminação, de expressão do pensamento e de exercício do voto”, apontando ainda que a Constituição Federal garante a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto. Isso assegura a liberdade de escolha de candidatos ou candidatas, no processo eleitoral, por parte de todas as pessoas.

Segundo o documento, além de violar a Carta Constitucional, o assédio eleitoral, exercido por meio de “pressão ou de impedimento da fruição de direitos”, com a promessa da obtenção de vantagem, ou ameaça de prejuízo, em relação ao resultado do pleito eleitoral, também pode, em tese, constituir crime previsto nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), com pena de reclusão de até 4 anos e multa. A prática de impedimento ou embaraço ao sufrágio também é tipificada como crime pelo Código Eleitoral (artigo 297), com pena de detenção de 6 meses e multa.

As instituições também citam a Resolução nº 23.610/19, do Tribunal Superior Eleitoral, que “proíbe a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares”, vedando a exposição de propaganda eleitoral em empresas e órgãos públicos, inclusive camisetas que fazem referência a determinado candidato ou candidata.

“O voto, expressão da cidadania e exercício da democracia, é livre e secreto, traduzindo o direito fundamental de liberdade de consciência e de orientação política do cidadão trabalhador. Nesse contexto, as instituições signatárias ressaltam que além de crime as condutas acima citadas configuram prática de assédio eleitoral, ensejando a responsabilização do(a) assediador(a) na esfera trabalhista e penal eleitoral, reafirmando o compromisso de garantir que todas as denúncias de assédio eleitoral serão devidamente apuradas e encaminhadas às autoridades competentes para providências imediatas”, conclui a nota conjunta.

São signatários o procurador-chefe do MPT na 15ª Região, Dimas Moreira da Silva, a coordenadora regional da Coordigualdade (Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho) e coordenadora do GEAF sobre o enfretamento ao assédio eleitoral na 15ª Região, Danielle Olivares Corrêa, a procuradora regional eleitoral da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, Paula Bajer, o defensor regional de Direitos Humanos da DPU-SP, Guillermo Rojas de Cerqueira César, e as defensoras do Núcleo Especializado em Cidadania e Direitos Humanos da DPE, Cecília Nascimento Ferreira e Surrailly Fernandes Youssef.

Outras denúncias têm origem nos municípios das regiões de Araçatuba, Araraquara, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto e São José do Rio Preto.

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