Elektro terá de indenizar moradora de Cordeirópolis por falta de energia e descaso

Uma ação julgada na quinta-feira (8/2) em Cordeirópolis (SP) expôs o drama de uma moradora do Distrito de Cascalho, bairro rural cordeiropolense, em busca de resolver um problema que é considerado serviço essencial: fornecimento de energia. Além da falta de luz, a Justiça levou em consideração o descaso no atendimento à mulher, que não conseguiu registrar ocorrência e teve negado o fornecimento do número de protocolo. A concessionária Elektro terá de indenizá-la.

Toda a situação ocorreu no dia 7 de março do ano passado. Naquele dia, após o expediente no trabalho, a moradora chegou em sua casa perto das 19h e não tinha energia. A falta de luz não foi somente nesta ocasião: entre fevereiro e outubro de 2021, a consumidora comunicou a Elektro diversas vezes sobre problemas semelhantes. Em 2022, mais reclamações foram registradas a partir de julho até junho de 2023. Outros moradores de Cascalho, segundo ela, também vivem a mesma situação. “Do bairro Cascalho até o centro da cidade são apenas 8,1 km e mesmo assim a cidade está sempre acesa enquanto o bairro rural vive com a falta de energia”, consta nos autos.

Naquele dia, ao ligar para a concessionária na tentativa de registrar a ocorrência, a moradora foi informada pela atendente que o sistema da empresa estava com problemas e, por isso, não conseguiriam registrar a comunicação de falta de energia. A mulher, então, pediu o número de protocolo do atendimento, que também foi negado. Houve insistência para que a consumidora iniciasse conversa por meio do WhatsApp, mas ela estava com apenas 2% de bateria no celular, sem possibilidade de carregar pela falta de energia e sem acesso à rede de internet sem fio, por causa do mesmo problema.

A autora da ação gravou parte da conversa com a atendente e anexou o diálogo na ação. Trechos da transcrição revelam o desabafo dela:

“Então, se a pessoa não tem WhatsApp, ela fica incomunicável, é isso? Ela não consegue falar com a Elektro, né? […] Então quer dizer que eu estou com 2% de energia, pago um absurdo de força e, quando eu quero comunicar a falta de energia, não consigo porque vocês estão com o sistema com problema, certo? […] Você não tem nada a ver com isso. É a Elektro que é o problema. Eu acho, assim, uma falta de respeito e vergonha na cara da Elektro – já que isso é gravado –, uma falta de respeito com o consumidor que paga caro e não tem respaldo, né, técnico quando eu ligo no telefone. Eu fico imaginando um coitadinho de 70, 80 anos, que não tem WhatsApp, que não sabe mexer no celular, como é que faz? É complicado, você concorda? […] Entendeu? Então, é isso que é. Então, eu não posso ligar minha internet, porque estou sem energia. Cheguei em casa do trabalho, trabalhei das 7 da manhã às 7 da noite, cheguei em casa agora e eu não tenho energia, não tem como colocar meu celular para carregar e eu não posso comunicar a falta. […] É apenas uma indignação com a empresa Elektro, tá bom?”

A moradora pediu indenização por danos morais.

O OUTRO LADO
Citada, a Elektro contestou a ação e argumentou que não tem responsabilidade por interrupções decorrentes de caso fortuito ou força maior. Alegou que não havia na ação qualquer evidência em seu desfavor.

Defendeu também a ausência de comprovação da interrupção da energia elétrica e dos elementos configuradores do dano moral.

JULGAMENTO
Ao julgar o caso, a juíza Juliana Silva Freitas, da Vara Única de Cordeirópolis, reconheceu relação de consumo entre as partes, ao aplicar o Código de Defesa do Consumidor, e citou que a prestação do serviço relacionado à energia é essencial. “Por conseguinte, deve ser contínua, adequada e ininterrupta”.

Na sentença a juíza mencionou as ocorrências anteriores que foram consideradas falhas na prestação de serviço, semelhante ao que ocorreu na data do evento que motivou a ação. “Quanto ao episódio narrado pela autora especificamente no dia 7 de março de 2023, também se conclui pela falha na prestação dos serviços da ré, senão vejamos. Na referida data, houve nova interrupção do serviço de energia por volta das 18h, a qual durou cerca de 75 minutos. Não bastasse isso, a postulante alegou ter comunicado a requerida acerca dos fatos – a ré, contudo, impediu a formalização da ocorrência. E mais: ao solicitar o número de protocolo, a autora teria recebido negativa da ré, situações que, sobretudo quando aliadas, causam enorme estranheza nesta magistrada e demonstram falha na prestação dos serviços e descaso com a consumidora”, citou.

Ao justificar a condenação da concessionária em indenização por danos morais, a magistrada reforçou que não foi mero aborrecimento. “O que se verifica, repise-se, é a efetiva ofensa aos direitos da personalidade da autora, que, além de ter tido a interrupção de serviço essencial em seu bairro, foi impedida pela ré de registrar a ocorrência. E, ainda que tenha entabulado diálogo com a requerida pelo telefone, a ré se negou a fornecer o protocolo injustificadamente. Note-se, assim, que, ao condenar a requerida ao pagamento de danos morais, esta magistrada não está se atentando apenas à mera queda de energia, mas também ao descaso com a consumidora, que efetuou ligação na central de atendimento e nem sequer lhe foi repassado o protocolo de atendimento. Não se trata de mero aborrecimento, mas de efetiva violação ao direito da parte”, concluiu.

A Elektro foi condenada a indenizar a autora em R$ 7 mil e pode recorrer da sentença.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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