Dupla presa com quase 8 quilos de drogas é condenada em Limeira

Dois homens presos em novembro do ano passado pela Polícia Militar de Limeira foram condenados nesta segunda-feira (8) pelo juiz auxiliar Ricardo Truite Alves. A dupla foi responsabilizada pelo crime de tráfico de drogas, mas foi absolvida pelo delito de associação para o tráfico.

No dia 21 daquele mês, PMs receberam informações de que um veículo estaria transportando drogas no Parque Hipólito e, durante patrulhamento no bairro, localizaram o automóvel e abordaram o motorista R.R., que portava um celular e R$ 50. No automóvel localizaram uma bolsa azul com uma faca e dois tijolos de maconha.

De acordo com os policiais, o próprio réu indicou que tinha mais entorpecentes na casa do outro réu, L.S.M., para onde foram e localizaram mais seis tijolos de maconha e 31 flaconetes com cocaína. Totalizados, os entorpecentes pesaram quase oito quilos. Na casa de R. foram apreendidos R$ 6.452. O Ministério Público (MP) pediu a condenação de ambos por dois crimes previstos na Lei de Drogas (11.343/06): tráfico e associação para o tráfico.

Em juízo, R. disse que vende frutas e, quatro dias antes do flagrante, foi abordado por policiais e acabou abordado. No dia da ocorrência, afirmou que estava numa praça, foi conduzido à delegacia pelo delito de furto e, em sua casa, os policiais encontraram o dinheiro que era de seu trabalho. Cito, ainda, que não estava perto do carro quando a droga foi apreendida e só soube dos entorpecentes na delegacia, negando conhecer o outro réu.

L., também em juízo, afirmou que estava com uma caixa para guardar de um dia para outro e que a recebeu de R.. Tinha ciência que havia entorpecentes nela e iria ganhar R$ 100 pela guarda. Afirmou que nunca teve condenação e que nenhum agente o ameaçou.

A ação tramitou na 3ª Vara Cível e o magistrado reconheceu que os depoimentos dos policiais, além do réu L., eram válidos e comprovaram a atuação de ambos no tráfico de drogas. “O depoimento de policiais militares neste caso é perfeitamente válido. É inadmissível alegar que seriam suspeitos. Não restou comprovada qualquer agressão, armação ou perseguição dos policiais, que não tinham qualquer motivo aparente ou concreto para incriminar injustamente os réus. […] Desse modo, o conjunto probatório é harmônico, robusto e conclusivo quanto à materialidade e à autoria do crime de tráfico imputado aos acusados, haja vista a quantidade, a natureza e a forma como estavam embaladas as drogas [maconha em tijolos e cocaína], as circunstâncias da prisão, a elevada quantidade de dinheiro e a confissão judicial de Leandro, assim como a prova oral colhida na fase do contraditório, tudo a apontá-los como pessoas envolvidas no tráfico de drogas”, citou.

Alves reconheceu o tráfico, mas não acolheu a tese acusatória de associação para o tráfico. “Em que pese a condenação pelo crime de tráfico de entorpecentes envolvendo os acusados, não há prova segura de que os réus R. e L. agiam em associação estável e permanente. Para o delito em questão, é exigida a estabilidade na união, já que a associação, com a finalidade que possui, baseia-se num plano criminoso que só se verifica com a permanência estável para consecução de seus objetivos”, decidiu.

R. foi condenado à pena de seis anos e nove meses de prisão e L. à pena de cinco anos de reclusão, ambos em regime inicial fechado. Cabe recurso, mas nenhum poderá recorrer em liberdade.

Foto: PM

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