Justiça de Limeira manda tirar do ar perfil falso no Facebook e cancelar linha de usuário

A Justiça de Limeira analisou no último dia 8 uma ação contra uma rede social, uma operadora de telefonia e um homem que consta como o último proprietário da linha telefônica usada na irregularidade. A empresa que ajuizou a ação apontou que foram criados perfis falsos em nome de ex-funcionária para aplicar golpes em seu nome.

A ação tramitou na 1ª Vara Cível de Limeira e a empresa mencionou que soube da criação dos perfis criados no Facebook onde havia fotos do estabelecimento e, também, de uma ex-funcionária. “A página, criada por pessoas desconhecidas, tinha como único objetivo cometer estelionato contra terceiros”, citou.

Antes da ação, a autora apontou que notificou os envolvidos, mas nenhuma providência foi tomada. Ela pediu à Justiça que o Facebook excluísse em definitivo os perfis e identificação do usuário. Contra a operadora Vivo, requereu o cancelamento da linha vinculada e a identificação do usuário. Também pediu indenização por danos morais.

Citado, o Facebook afirmou que promoveu a exclusão dos perfis quando foi concedida decisão liminar. A operadora Vivo informou os dois últimos titulares da linha usada para a criação do perfil e o usuário mais antigo também foi arrolado como réu na ação e, acionado, não se manifestou.

O caso foi julgado pelo juiz Guilherme Salvatto Whitaker, que analisou a responsabilidade de cada réu. Quanto ao Facebook, entendeu que, como a plataforma cumpriu a liminar, não seria possível responsabilizá-la por eventuais danos morais, mas a condenou a fornecer log e número de IP do usuário responsável pelos perfis falsos em 30 dias, contados da intimação, sob pena de multa diária de R$ 500.

Em relação à Vivo e ao outro réu, o magistrado determinou o cancelamento, em 30 dias, da linha telefônica sob pena de multa diária de R$ 500, até o limite de 15 dias. O pedido de indenização por danos morais não foi acolhido. Cabe recurso à decisão.

Foto: Reprodução

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