Dono de Land Rover processa fabricante após motor fundir

O juiz Marcos Duque Gadelho Junior, da 23ª Vara Cível de São Paulo, sentenciou nesta quarta-feira (03/01) uma ação indenizatória contra a Jaguar e Land Rover Brasil Indústria e Comércio de Veículos e também a Autostar Comercial e Importadora. O dono de uma Land Rover, modelo Velar P250S, ano 2018, comprada zero quilômetro, afirmou que o carro teve um colapso e culpou a fabricante e a importadora pelos prejuízos.

Antes, foi proposta ação para produção antecipada de provas que tramitou na 35ª Vara Cível do Fórum Central.

A compra do veículo foi em 2017, mas um tempo depois, o automóvel deixou de funcionar e foi transportado até a Autostar, ocasião em que foi o homem foi informado acerca da necessidade da substituição integral do motor, no valor de R$ 212.026,25.

Os assistentes técnicos disseram que o dano no motor foi causado pelo vazamento de água do sistema de arrefecimento. Conseguiram solucionar o problema “sem a necessária troca integral do motor do veículo, ao custo de R$ 85.764,00”. Além disso, suportaram também gastos com o pagamento de custas e honorários periciais para produção antecipada de provas.

As empresas contestaram. O juiz considerou a prova documental apresentada suficiente para o justo deslinde e, de início, apontou que o quadro probatório não permite imputar a origem dos danos causados no veículo.

Comportamento do motorista

Foi ressaltado que o laudo foi inconclusivo sobre a “causa raiz” do sobreaquecimento do motor. “Como se nota, o mosaico fático denota-se claramente antagônico, tendo o perito solapado, contudo, a tese de que os problemas pretéritos, objeto de recall pelas requeridas pudessem ter guardado nexo de causalidade com o ocorrido nos autos. Mas não é só. Ainda que fosse possível a aplicação de princípios e diretrizes protetivas do Código de Defesa do Consumidor em favor da parte autora, entendo que o seu comportamento no caso sob exame agravou substancialmente o risco para o sinistro, inviabilizando, desse modo, o dever de indenizar das requeridas”.

Como apontado pela perícia, antes “de ocorrer o sobreaquecimento do motor, o sistema gerou alertas no quadro de instrumentos [baixo nível de fluido de arrefecimento e depois sobreaquecimento do motor]”, o que foi ignorado pelo condutor da requerente, culminando no agravamento dos danos mais significativos ao motor.

Para o juiz, ao deixar de mitigar o próprio prejuízo ao constatar o sobreaquecimento do motor, a parte autora contribuiu para a ocorrência do fato. O laudo apontou também que “nenhuma das revisões previstas foi realizada dentro dos prazos nem quilometragem estipulados pela Land Rover”, do que resulta, a meu sentir, no incremento substancial dos riscos a vida útil do motor. Tendo esse cenário de pano de fundo, entendo que não há amparo normativo para imputar aos réus o dever de indenizar, mais especificamente à luz do disposto nos arts. 186 e 927do Código Civil”.

A ação foi julgada improcedente. O motorista foi condenado ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, em R$ 3 mil. Ele pode recorrer.

Foto: Freepik

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