Reconhecida no agronegócio, uma empresária foi surpreendida ao identificar sua foto no perfil de WhatsApp de uma empresa do ramo de negócios digitais. Após a situação, ela ajuizou uma ação na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Batatais (SP) e pediu indenização por danos morais.
De acordo com a empresária, em junho do ano passado ela soube que sua imagem era utilizada pela ré e confirmou quando acessou o site da empresa, clicou no contato via WhatsApp e viu sua foto no perfil. “O referido número é utilizado para a venda de produtos da ré, demonstrando a finalidade comercial da utilização da imagem da autora”, consta nos autos.
Ela afirmou ainda que o uso não foi autorizado e, por isso, é considerado indevido e ilegal. Como agravante, apontou que também é influencer e mantém contratos comerciais para uso de sua foto. Além de pedir indenização por danos morais, solicitou a condenação da empresa consistente na proibição do uso da imagem.
Citada, a empresa argumentou que a foto estava em domínio público e, por isso, o uso era autorizado. No entanto, a tese não convenceu o juiz Fabio Marques Dias. “Do documento da autora acostado aos autos, nota-se grande similaridade entre a foto da autora presente no documento e a foto anteriormente presente no perfil de WhatsApp da ré. Acrescenta-se ainda a existência de ata notarial que comprova o uso da referida foto pela ré. O direito à imagem é um direito constitucional inviolável, cabendo indenização àquele que o promover ameaça ou lesão segundo os termos do artigo 12 do Código Civil. Soma-se a isto o fato de a autora ser influencer, isto é, utiliza de sua imagem com intuito comercial, como depreende-se dos contratos de uso de imagem acostados aos autos”, mencionou na sentença, assinada em 19 de dezembro do ano passado.
O magistrado condenou a empresa a se abster de utilizar ou fazer circular a imagem da autora sem prévia e expressa autorização e determinou pagamento de indenização por danos morais fixado em R$ 10 mil. Cabe recurso.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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