Empresária reconhece sua foto em perfil do WhatsApp de outra empresa

Reconhecida no agronegócio, uma empresária foi surpreendida ao identificar sua foto no perfil de WhatsApp de uma empresa do ramo de negócios digitais. Após a situação, ela ajuizou uma ação na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Batatais (SP) e pediu indenização por danos morais.

De acordo com a empresária, em junho do ano passado ela soube que sua imagem era utilizada pela ré e confirmou quando acessou o site da empresa, clicou no contato via WhatsApp e viu sua foto no perfil. “O referido número é utilizado para a venda de produtos da ré, demonstrando a finalidade comercial da utilização da imagem da autora”, consta nos autos.

Ela afirmou ainda que o uso não foi autorizado e, por isso, é considerado indevido e ilegal. Como agravante, apontou que também é influencer e mantém contratos comerciais para uso de sua foto. Além de pedir indenização por danos morais, solicitou a condenação da empresa consistente na proibição do uso da imagem.

Citada, a empresa argumentou que a foto estava em domínio público e, por isso, o uso era autorizado. No entanto, a tese não convenceu o juiz Fabio Marques Dias. “Do documento da autora acostado aos autos, nota-se grande similaridade entre a foto da autora presente no documento e a foto anteriormente presente no perfil de WhatsApp da ré. Acrescenta-se ainda a existência de ata notarial que comprova o uso da referida foto pela ré. O direito à imagem é um direito constitucional inviolável, cabendo indenização àquele que o promover ameaça ou lesão segundo os termos do artigo 12 do Código Civil. Soma-se a isto o fato de a autora ser influencer, isto é, utiliza de sua imagem com intuito comercial, como depreende-se dos contratos de uso de imagem acostados aos autos”, mencionou na sentença, assinada em 19 de dezembro do ano passado.

O magistrado condenou a empresa a se abster de utilizar ou fazer circular a imagem da autora sem prévia e expressa autorização e determinou pagamento de indenização por danos morais fixado em R$ 10 mil. Cabe recurso.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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