Dono de labrador responde na Justiça por falta de cautela que resultou na morte de pinscher em Limeira

O Ministério Público (MP) ofereceu denúncia contra um morador de Limeira, de 40 anos, por omissão de cautela na guarda ou condução de animais, contravenção penal prevista no artigo 31 do Decreto-Lei 3.688/41. A primeira audiência do caso já foi marcada para 17 de agosto pelo juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Criminal (Jecrim) de Limeira.

O caso ocorreu em setembro de 2020, pela manhã, no Jardim Santa Eulália. O homem é acusado de não ter guardado animal perigoso com a devida cautela. Trata-se de um cão labrador, que estava solto no quintal de sua residência.

Naquele dia, a companheira do homem abriu o portão da casa e o labrador escapou para a rua. O cão atacou outro cachorro, da raça pinscher, pertencente ao vizinho. O cãozinho não resistiu aos ferimentos sofridos com o ataque.

O dono do pinscher, de 30 anos, relatou que saía de sua casa quando o pet, que estava na calçada, foi atacado e teve sérias lesões. A mulher que abriu o portão, segundo ele, saiu do local sem prestar socorro. O rapaz levou o pinscher até um hospital veterinário.

Dias depois, ele voltou até a residência para cobrar o pagamento das despesas veterinárias. O casal teria se comprometido a entrar em um acordo no dia seguinte, mas saíram da residência e não foram mais vistos na região. Em outubro de 2020, o pinscher não resistiu aos ferimentos.

O dono do labrador foi ouvido pela polícia. Ele disse que o seu cão estava na garagem quando o portão foi aberto por sua companheira e o pinscher, que estava na calçada, tentou atacá-lo. Seu animal teria agido como meio de defesa e o pinscher, por ser de porte menor, acabou ferido. Relatou que o vizinho procurou a mulher uma única vez para falar sobre a briga, mas não teria dito nada a respeito das custas veterinárias.

Em manifestação assinada no dia 28 de junho, o promotor Renata Fanin decidiu oferecer a denúncia por contravenção, uma vez que o acusado já tinha condenação anterior, o que impede a oferta de transação penal e suspensão condicional do processo. O réu será citado e deverá comparecer à audiência marcada para o próximo mês.

Foto: MP-SP

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