Dono alega vício oculto em Lamborghini que bateu na Limeira-Piracicaba; STJ analisa caso

Um negócio que envolve a compra de uma Lamborghini Gallardo avaliada em R$ 700 mil acabou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e teve desfecho na última sexta-feira (28). O comprador do veículo, que se envolveu num acidente na Rodovia Deputado Laércio Corte (SP-147/Limeira-Piracicaba), cita que o carro apresentou defeito e alegou vício oculto.

O proprietário descreveu que em junho de 2011 firmou contrato de compra e venda com as outras partes, que envolvem uma pessoa e duas empresas. Foi acordado pagamento à vista de R$ 80 mil e a diferença, de R$ 620 mil, seria quitada mediante entrega de outros veículos.

Após o acordo, o autor descreveu que houve atraso na entrega da Lamborghini e, depois, ausência de entrega do automóvel, o que o impossibilitou de utilizar o carro. A situação mais grave, de acordo com o dono, ocorreu em setembro de 2014, quando o automóvel colidiu contra a defensa metálica da rodovia. Ele contratou um perito e o especialista apontou defeito no sistema eletrônico que provocou o travamento de uma das rodas e, consequentemente, a colisão.

A ação inicial tramitou na 2ª Vara Cível de Piracicaba onde o proprietário pediu a transferência de titularidade de um dos veículos que ele usou como pagamento, a substituição da Lamborghini por outro idêntico, declaração de existência do vício oculto e a condenação dos réus ao pagamento de todas as despesas decorrentes desta substituição, além de indenização de perdas e danos pelo tempo de paralização do automóvel.

Em dezembro de 2019, o juiz Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva julgou parcialmente procedente a ação, apenas para reconhecer a obrigação de transferência de um dos veículos envolvidos na negociação, por um dos réus, e o autor para efetuar a transferência da Lamborghini para seu nome.

O comprador da Lamborghini recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mas os desembargadores não acolheram a apelação. Ainda não satisfeito, ele apresentou embargos de declaração, que também foram rejeitados. “O que o embargante pretende é o reexame de questões decididas e, consequentemente, nova decisão, o que é incabível em sede de embargos declaratórios”, decidiu o tribunal em janeiro do ano passado.

O caso, então, foi para o STJ por meio de recurso especial. Entre outros motivos, apontou motivos que seriam “suficientes para reverter os três pontos que levaram à extinção do processo e ao indeferimento do pedido de perdas e danos”.

Relator para o caso, o ministro João Otávio de Noronha considerou que o autor apresentou argumentação genérica, “não se desincumbindo de demonstrar, de forma clara, compreensível e específica, de que forma o acórdão recorrido teria negado vigência aos arts. 485, VI, 1.025, do CPC, 18 do CDC e 402 do CC, pois limitou-se a apontar omissões; nem sequer especificou o comando normativo do art. 18 do CDC, em tese afrontado, se o caput, parágrafo e/ou inciso”.

Noronha negou o provimento do recurso especial e o autor ainda pode contestá-lo por meio de embargos. Ao DJ, os autores da ação informaram que vão insistir no caso por meio de agravo interno. “A intenção é buscar a justiça até o último recurso”.

Foto: Pixabay

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