Detido por passageiros de ônibus, casal de Limeira é condenado após tentar roubo

A Justiça de Limeira julgou no final do mês passado a ação penal contra um casal que tentou um roubo em outubro de 2022. Na ocasião, o crime apenas não se consumou porque passageiros de um ônibus do transporte público coletivo fizeram a detenção de ambos até a chegada da Guarda Civil Municipal (GCM).

No início da manhã do dia 4 daquele mês, a vítima seguia em direção a um ponto de ônibus na Rua José Deon, no Jardim Campo Belo, quando percebeu que um automóvel com duas pessoas passou ao seu lado. Desconfiado de que seria roubada, correu e se escondeu atrás de uma árvore.

Assim que o automóvel passou, ela seguiu até o ponto de embarque com sua mochila, mas os ocupantes do veículo retornaram e anunciaram o assalto, com o uso de uma faca. O dono da mochila tentou correr, mas o réu M.D.A.S. segurou uma das alças da bolça e a pediu. Houve embate corporal e a corré L.L.V. forneceu uma faca ao comparsa, que feriu a vítima.

Durante a tentativa de roubo, um ônibus do transporte público coletivo parou no ponto, 12 passageiros desembarcaram e detiveram o casal até a chegada da GCM, que formalizou a prisão em flagrante por tentativa de roubo. Ambos foram denunciados pelo Ministério Público (MP) perante a 1ª Vara Criminal de Limeira.

Em juízo, M. confessou o crime, disse que o praticou “por bobeira” e estava arrependido. A ré, sua namorada, afirmou que usava entorpecentes e não se recordava do que tinha acontecido, apenas que teve uma discussão com o namorado e sempre portou facas. Citou, também, que o roubo ‘pode’ ter ocorrido e que dormiu na mesa do delegado.

A ação foi julgada pelo juiz auxiliar Ricardo Truite Alves, que afastou teses da defesa, como desistência voluntária e que os réus estavam sob efeito de entorpecentes. “Diante disso, extrai-se que o delito de roubo não se consumou por circunstâncias alheias as suas vontades, e não por manifestação dos acusados. Saliento que a embriaguez, voluntária ou culposa, não exclui a responsabilidade penal dos acusados. Ainda que eles estivessem completamente embriagados e feito uso de drogas, o uso de álcool e de entorpecentes foi espontâneo, com o que devem ser responsabilizados e não afastado o dolo em razão da adoção em nosso ordenamento jurídico da teoria actio libera in causa”, decidiu.

Ambos foram condenados por tentativa de roubo à pena de três anos de reclusão, sendo regime semiaberto para o réu e fechado para a ré. Cabe recurso.

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