Detido em Limeira, foragido usava foto da rede social em RG falso

P.F.P. foi julgado nesta quarta-feira (12) em Limeira pelo crime de uso de documento falso. Em novembro do ano passado, ele foi surpreendido pela Polícia Militar com um RG falso e o documento tinha uma fotografia que ele usava em rede social.

No final da tarde do dia 29 daquele mês, policiais militares abordaram o réu num automóvel no Jardim Olga Veroni. Ele apresentou o RG aos agentes, mas o documento tinha outro nome e, segundo os PMs, era bem confeccionado. A fraude no documento apenas foi percebida quando houve a consulta no sistema policial, pois a foto que aparecia no bando de dados era bem diferente da que estava no documento. Os dados do RG apresentado pertenciam a outra pessoa. O Ministério Público (MP) o denunciou e pediu a condenação.

Em juízo, P. confirmou que usava o documento falso porque era evadido do sistema penitenciário e precisava trabalhar para sustentar a família. Porém, afirmou que o documento era de má qualidade e que não foi ele que o cedeu aos policiais. Na versão dele, citou que os próprios agentes encontraram o RG falsificado com ele que, a princípio, informou o nome que constava no documento, mas depois comunicou sua verdadeira identificação e disse que era foragido.

Sobre a aquisição do RG falso, descreveu que pagou R$ 400 e que a imagem utilizada era a mesma de sua rede social. A defesa requereu a absolvição por fragilidade do conjunto probatório e, subsidiariamente, pediu a fixação da pena-base no mínimo legal, regime inicial aberto e a substituição por penas alternativas, além do direito de apelar em liberdade.

A ação penal tramitou na 3ª Vara Criminal de Limeira e foi julgada pelo juiz Wilson Henrique dos Santos Gomes. Para o magistrado, os elementos dos autos comprovaram que P. fez uso do documento falso ao apresentá-lo para os policiais. “A palavra do policial militar ouvido em juízo é firme no sentido de que o documento foi apresentado para os policiais pelo réu. Foram o nervosismo e as reações do réu, percebidas pelos policiais, as quais denunciaram a necessidade da verificação da situação dos dados pessoais. É que perguntado sobre sua qualificação, nome dos pais, data de nascimento, titubeou, não soube responder adequadamente”, citou na sentença.

O réu foi condenado à pena de dois anos e 11 meses de reclusão no regime inicial fechado. Ele pode recorrer, mas não em liberdade.

Foto: Pixabay

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