Desrespeito à medida protetiva, ameaça e lesão corporal rendem condenação em Cordeirópolis

A Justiça de Cordeirópolis condenou, recentemente, um homem por três crimes diferentes contra a mesma pessoa: sua ex-companheira. S.A.S. fez ameaças de morte, descumpriu medidas protetivas e provocou lesões leves contra a vítima. Ele negou todos os crimes e pode recorrer da decisão.

A violência aconteceu em dezembro de 2020 num local onde ele não poderia estar, na casa da vítima. Por estar no imóvel, e se aproximar da vítima, ele descumpriu decisão judicial em favor da ex-amásia, que era amparada por medidas protetivas previstas na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

No dia dos crimes, o casal estava separado havia cerca de dois anos e, após o rompimento da relação, o réu passou a procurar e importunar a vítima com frequência. Tanto é que em julho daquele ano, ele foi proibido de se aproximar dela ou manter qualquer tipo de contato. Porém, a medida judicial não intimidou S..

No dia 8 de dezembro, ele invadiu a casa da ex-esposa e a agrediu, resultando em ferimentos leves. Após a violência, ele deixou o imóvel e retornou mais tarde, quando fez ameaça de morte contra ela.

Em juízo, ele negou as acusações. Confirmou que sabia da ordem judicial para se afastar da vítima, mas que naquele dia tinha passado a noite na casa ela porque sabia que ela estava em viagem. Afirmou ainda que faz tratamento psiquiátrico e que por volta das 5h a vítima chegou e pediu para que ele saísse. “Foi o que fiz. Em nenhum momento agredi fisicamente ela ou meu filho. Também não proferi ameaças de morte para e nem danifiquei sua residência”, defendeu-se.

Os argumentos, no entanto, não convenceram o juiz Rayan Vasconcelos Bezerra, da Vara Única de Cordeirópolis. “Crimes envolvendo violência doméstica e familiar normalmente são cometidos no interior do lar, sem testemunhas, justamente nos momentos em que as vítimas estão mais vulneráveis. Deve ser considerado ainda que a simples denúncia já causa significativo constrangimento na vítima, submetida a oitivas, perícias, além do confronto com o agressor. Por isso, o descrédito de sua narrativa implicaria em vitimização secundária e perpetuação do ciclo de violência”, descreveu na sentença.

O magistrado entendeu que os crimes existiram, foram comprovados e o réu foi o autor. “Pelo contexto probatório produzido, não há dúvidas de que o autor exaltado e agressivo ao dirigir-se a vítima dizendo que iria matá-la, configura ação que representa um mal injusto e grave, tendo ela motivo para ficar amedrontada, conforme relatado em audiência”, completou.

S. foi condenado a sete meses e 10 dias de detenção no regime inicial semiaberto. Como ele respondeu ao processo preso, e o período corresponde a maior parte da pena, foi concedida a liberdade provisória ao réu. O juiz determinou também que as medidas protetivas concedidas em favor da vítima sejam mantidas.

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