Deputado tenta impedir no Estado cobrança pela perda do tíquete de estacionamento

A cobrança de multa ou penalidades aplicadas para donos de veículos que perdem tíquete de estacionamento podem estar com os dias contados. Projeto de lei protocolado nesta quarta-feira na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), de autoria do deputado Márcio da Farmácia (Podemos), quer proibir multa nessas situações.

Pela proposta, os estabelecimentos comerciais, de entretenimento e o fornecedor de serviços que disponibilizem ao público área própria ou de terceiros para estacionamento de veículos ficam obrigados a manter registros de entrada e saída de veículos.

Caso haja perda ou extravio do tíquete de estacionamento, o responsável pelo estacionamento deverá consultar o registro para que seja cobrado do consumidor apenas o tempo de utilização do serviço. “Fica expressamente proibida a cobrança de qualquer tipo de multa ou a aplicação de penalidades motivadas pela perda ou extravio do cartão de ticket estacionamento, desde que o proprietário do veículo automotor apresente a Carteira Nacional de Habitação – CNH e documentação do veículo”, prevê o projeto.

Na justificativa, Márcio cita que no Código de Defesa do Consumidor não há norma expressa vedando a prática específica de cobrar pela perda ou extravio do cartão ou ticket de estacionamento. “É fato notório que a ausência da normatização positiva, para impedir essa prática hedionda, tem levado incontáveis casos para os anais do Poder Judiciário, forçando o consumidor a suportar todo o ônus do tempo do processo”, citou.

O projeto está em trâmite na Alesp e será analisado pelas comissões.

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