Depois de 5 semestres, faculdade de Limeira rejeita diploma de ensino médio e idosa vai à Justiça

Aluna de sociologia de uma instituição de ensino superior em Limeira, uma idosa teve a rematrícula rejeitada e, sem conseguir resolver a situação administrativamente, ela recorreu ao Judiciário. A faculdade negou a rematrícula ao rejeitar o diploma de conclusão do ensino médio da mulher, de 64 anos, que fez supletivo. No entanto, o certificado foi rejeitado após cinco semestres do curso superior.

O advogado de defesa da idosa, Kaio César Pedroso, apresentou todos os documentos na ação de nulidade com pedidos de tutela de urgência e danos morais. Ele destacou que a mulher faz tratamento oncológico e a situação, não resolvida administrativamente, a abalou. “Condicionar a rematrícula no ensino superior à apresentação de outros documentos, que não aqueles que foram aceitos durante todas as rematrículas por um período de 5 semestres, caracteriza cerceamento de direito, além de inegável violação aos direitos e garantias civis e constitucionais que tutelam qualquer universitário”, diz a ação.

O juiz Rudi Hiroshi Shinen, do Juizado Especial, concedeu liminar para determinar a imediata rematrícula “para fins de cursar o sexto semestre e último semestre do curso de sociologia junto à universidade ré, permitindo que a mesma tenha o devido acesso às aulas e disciplinas que restam à conclusão do curso, permitindo também que a mesmo prossiga com os estudos até a colação de grau acadêmico, suspendendo ainda os efeitos do ato administrativo impugnado, determinando ainda liberação do portal de aluno [online] em favor da autora”.

A universidade poderá apresentar contestação, mas, conforme o magistrado, “tratando-se de relação de consumo, defiro a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC”.

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.