Decreto publicado pelo prefeito de Limeira, Mario Botion (PSD), regulamentou a Lei Complementar 913/22, que criou o auxílio nutricional em benefício do servidor aposentado e pensionista junto ao Instituto de Previdência Municipal de Limeira (IPML).
O benefício já é pago pela Prefeitura desde novembro e veio para substituir o vale-alimentação após vedação imposta por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). São beneficiados os servidores inativos que recebem até o limite de um piso e meio do salário do servidor municipal.
O decreto estabelece que o cálculo do limite será considerado a remuneração total bruta, excetuando-se os pagamentos retroativos e o décimo terceiro salário. O valor corresponde a 20% do piso, o equivalente a R$ 352,59.
Os pensionistas, cujo valor do benefício é dividido entre duas ou mais pessoas, e a soma não exceda o limite da remuneração, receberão o valor do auxílio nutricional previsto na mesma proporção da parcela de sua pensão.
O texto aponta que o valor fixado será creditado em conta bancária sempre no dia 5 de cada mês, exceto no caso de dia não útil, quando será realizado no primeiro dia útil posterior. As regras têm efeito retroativo até outubro.
A criação do auxílio foi embasada em estudo realizado pela Secretaria de Assuntos Jurídicos, junto ao Instituto de Previdência Municipal de Limeira (IPML) e à Secretaria de Gestão Estratégica – nesse último caso para verificar o impacto financeiro da medida. Os custos serão bancados pelo município. O auxílio foi uma reivindicação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindsel).
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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