Corrupção: Justiça de Limeira condena motorista que ofereceu carro a PMs para liberá-lo

Detido em março de 2014 em Limeira, A.R.S., morador de Piracicaba (SP), foi julgado na última segunda-feira (27/02) pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira, Guilherme Lopes Alves Lamas. A denúncia envolveu mais duas pessoas e imputava diversos outros crimes, mas só A. acabou condenado por crime de corrupção ativa ao oferecer o próprio veículo que dirigia aos policiais militares.

O Gol conduzido por A. tinha sido furtado na cidade de Laranjal Paulista (SP) em maio de 2012. Quase dois anos depois, policiais militares suspeitaram do veículo trafegando em Limeira e decidiram abordá-lo. Além de A., havia mais duas pessoas no carro, uma mulher e outro homem, como passageiros.

O segundo homem apresentou um RG com a sua fotografia, mas um nome diferente. O nome verdadeiro foi descoberto durante a revista no veículo, quando os PMs acharam a CNH em nome dele. Dentro da bolsa da mulher, havia espelhos de certificados de licenciamento. Diante da situação, A. ofereceu o veículo em que estavam para os policiais, a fim de que os liberassem e não registrassem os fatos. Questionado sobre a procedência do Gol, o motorista disse que o mesmo era “quente”. Foi a partir disso que os policiais descobriram a origem criminosa do veículo.

Após o recebimento da denúncia e a instrução processual, o caso foi julgado. A mulher e o outro passageiro do carro tiveram a punibilidade extinta em relação aos crimes de falsificação e receptação, em razão da prescrição. “Não há, assim, sentido em dar prosseguimento a um feito de que nada resultará, onerando a máquina judiciária, já tão assoberbada”, anotou o juiz. O motorista também se livrou desta acusação pelo mesmo motivo.

Restou, portanto, A. ser julgado pelos crimes de corrupção e adulteração de sinal identificador de veículo. Em relação a este último, A. foi absolvido, já que a posse do carro não prova, por si só, que ele tenha sido o autor da adulteração. No entanto, ele não escapou de punição pelo crime de corrupção.

“Embora a Defesa tente afirmar que o réu não ofereceu qualquer vantagem, por ter dito aos policiais que o veículo era ‘quente’, o fato de tentar livrar todos daquela situação [note-se que em poder dos corréus foram encontrados documentos falsos e produto de furto], ainda que, por hipótese, o réu desconhecesse a origem ilícita do veículo Gol, apenas reforça a ideia de que tentaria corromper os policiais com aquela vantagem”, apontou Lamas.

A pena foi fixada em 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Ele poderá recorrer em liberdade, situação a qual responde ao processo.

Foto: Pixabay

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